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SAÚDE
Da redação
17/04/2015 14:01
Atualizado
13/12/2018 22:05

Justiça declara ilegalidade da greve dos servidores do Judiciário do RN

Os servidores da Justiça do RN estão em greve desde o dia 17 de março. Depois de corte de ponto dos servidores, TJRN declara movimento ilegal.
Valéria Lima

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte declarou nesta quinta-feira, 16, a ilegalidade da greve dos servidores do Poder Judiciário. Os servidores devem retornar imediatamente ao trabalho, sob pena de multa diária de R$10 mil.

De acordo com o desembargador Glauber Rêgo o direito de greve não é absoluto “e não pode ser exercido por tempo indeterminado, ao arreio da razoabilidade e do bom senso, bem como dos direitos de outros”.

Glauber observou que os servidores, por meio do Sindicato dos Servidores da Justiça do RN (Sisjern), não aceitaram por fim ao movimento grevista após tentativa de conciliação, ocorrida em audiência de ontem, rejeitando, inclusive, proposta que garantia direito reivindicado há mais de uma década pelos servidores públicos do TJRN: a fixação da data-base.

Glauber Rêgo pontua que dois dos temas constantes na pauta da audiência não puderam ser discutidos, a progressão de nível por se encontrar judicializada; e a discussão sobre a Gratificação de Técnico de Nível Superior (GTNS), por já haver sido debatida pelo Pleno do TJRN e ter projeto de lei encaminhado para a Assembleia Legislativa do RN. Restando um único item da pauta, a fixação da data-base, que foi objeto de proposta pela Presidência do TJRN, mas rejeitada pela categoria.

“Assim, apesar de, num primeiro momento, quando da deflagração do movimento paredista, a greve ter se afigurado com fortes matizes de legalidade, neste momento, não mais os vejo, porquanto, agora não mais existe razoabilidade em admitir continuidade”, destaca o relator.

O magistrado fez menção ao período de duração da greve, que chegou aos seus 30 dias e ponderou que em que pese a relevância de se assegurar o direito de greve, “não se pode admitir a sua perpetuação irrestrita, comprometendo a continuidade de um serviço de natureza essencial e de elevada envergadura para o interesse público”.

Sobre o corte do ponto, o desembargador Glauber Rêgo destaca que ele só poderá ser empreendido a partir de sua decisão, e caso os servidores não retornem à normalidade dos trabalhos, uma vez que até então não havia sido declarada a ilegalidade da greve, “não podendo eles serem punidos pelo período em que exerciam seu direito de greve dentro da legalidade”.

MOSSORO HOJE tentou entrar em contato com o presidente do Sindicato dos Servidores da Justiça do RN, mas não obteve êxito.

Os servidores da Justiça deflagram greve no dia 17 de março.

 

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