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NACIONAL
Da redação / Valor / Agência Câmara
19/05/2016 07:14
Atualizado
12/12/2018 09:00

Deputados aprovam MP com mudanças no setor elétrico e conta de luz subirá

A votação foi o primeiro embate entre a base do governo Temer e a oposição. O grupo criticava o aumento das contas, enquanto a base defendia melhoria das finanças da Eletrobras
Josemário Alves

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira a Medida Provisória MP 706/15, editada para aumentar o prazo de renovação das concessões das distribuidoras de energia de 30 para 210 dias depois de convocadas pelo poder concedente, mas que teve o escopo bastante ampliado e levará ao aumento das contas de energia de todo o país, com repasse de R$ 668 milhões por ano para bancar a ineficiência das distribuidoras do Norte e do Nordeste.

A votação foi o primeiro embate entre a base do governo Temer e a oposição formada por PT, PCdoB, PDT, PSOL e Rede. O grupo criticava o aumento das contas, enquanto a base defendia que era uma forma de melhorar um pouco as finanças da Eletrobras, que ameaça o Tesouro nacional.

Alteração promovida pelo relator e ex-ministro de Minas e Energia, senador Edison Lobão (PMDB-MA), propõe tratamento diferenciado para distribuidoras Eletrobras no Amazonas, Rondônia, Roraima e Amapá. O articulador foi o hoje ministro do Planejamento, Romero Jucá (PMDB-RR), senador licenciado.

O benefício terá impacto de R$ 3,5 bilhões para o Tesouro. Para a Anel, o custo, inicialmente estimado em até R$ 40 bilhões, será de R$ 14 bilhões após mudanças no texto inicialmente apresentado por Lobão — o resto será pago pelos consumidores.

O líder do PDT, Weverton Rocha (MA), criticou o relatório. “A MP chegou com um parágrafo e saiu com alteração em seis leis. Isso passa para os consumidores de todo o país os custos da produção de energia na região Norte e todos os prejuízos que essas empresas tiverem”, disse. O partido propôs requerimento para votar o texto inicial, mas foi derrotado por 250 votos a 99.

O deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA) reconheceu que haverá repasse aos consumidores, mas que foi diminuído e que a alternativa é a falência da Eletrobras. “Não há dúvida que isso é uma forma de subsidiar a ineficiência da Eletrobras”, afirmou. Outras mudanças foram feitas, disse, para tentar reduzir o impacto “das besteiras que o PT fez” ao forçar a redução das contas de luz.

O projeto permite prorrogar por mais 30 anos, além dos 35 que já autorizados na legislação atual, as concessões do setor e que a Eletrobras privatize suas subsidiárias. Antecipa ainda de 2025 para 2018 o início do pagamento da equalização da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) pelas distribuidoras.

Perdas incorporadas
O ponto mais polêmico do parecer foi a inclusão de novos benefícios para as distribuidoras de energia da região Norte. No relatório de Lobão, as capitais dessa região que não recebiam energia do Sistema Interligado Nacional (SIN) em 9 de dezembro de 2009 poderão incorporar as perdas técnicas (falhas na manutenção) e não técnicas (roubo de energia) na carga real usada para calcular o subsídio de combustível.

As regiões isoladas dependem da geração de energia por termoelétricas, com custo maior que as hidrelétricas. O subsídio pago para comprar o combustível vem da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), mas seu repasse está sujeito ao cumprimento de metas de eficiência que essas empresas não atingiram no passado, provocando acúmulo de dívidas com a Petrobras, fornecedora do combustível.

Perdas compartilhadas
Na discussão da matéria, o deputado Weliton Prado (PMB-MG) argumentou que o subsídio irá pesar no bolso do consumidor. Para ele, não é justo que a ineficiência dessas empresas recaia sobre os consumidores de todo o Brasil. Segundo o deputado, serão usados R$ 6 bilhões das concessões leiloadas em 2015 e R$ 3 bilhões com aumento de tarifas.

Já um relatório da Aneel fala em R$ 14,5 bilhões a mais na conta até 2020 com o subsídio. De acordo com a Agência Estado, esse relatório foi elaborado a pedido do deputado Fabio Garcia (PSB-MT).

A revisão tarifária de 2016 deverá refletir a incorporação das perdas de 2015 e, nos anos de 2017 a 2025, será aplicado um redutor anual de 10% dessas perdas incorporadas em relação à revisão tarifária de 2015 estabelecida pela Aneel.

Combustível
Essa regra permitirá ainda o uso dos recursos obtidos pelo Poder Executivo com 39 concessões de distribuidoras realizadas em 2015. O chamado bônus de outorga arrecadado com as concessões poderá ser usado para cobrir as despesas com combustível das distribuidoras do sistema isolado que não receberam recursos da CDE por descumprirem as metas de eficiência econômica e energética. Poderão ser cobertas as despesas com combustível até 30 de abril de 2016 e as dívidas contraídas até dezembro de 2015.

Para o relator, “os parâmetros de eficiência exigidos pela regulação não condizem com a realidade da região, cuja rede de transmissão é mais dispersa e os custos são mais elevados”.

Cotas maiores
O texto aprovado da MP 706/15 também muda a forma de cálculo das cotas pagas pelas distribuidoras e transmissoras de energia para financiar a CDE.

Atualmente, essas empresas pagam as cotas proporcionalmente àquelas estabelecidas em 2012 em função do mercado consumidor final.

Pelo texto, essa regra valerá até dezembro de 2017. De 2018 a 2034, as cotas serão ajustadas gradualmente até que, em janeiro de 2035, sejam proporcionais ao mercado consumidor de energia elétrica atendido naquele ano.

Com isso, a tendência é que as cotas sejam maiores para os mercados consumidores maiores.

Encargos setoriais
Também para aumentar o valor a receber como subsídio por meio da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), sustentada pela CDE, o relator mudou a forma de cálculo do custo médio da energia.

A CCC reembolsa as distribuidoras de energia nos sistemas isolados pela energia mais cara comprada na região. O reembolso é igual à diferença entre o custo total dessa energia e o custo médio da energia comercializada no ambiente regulado do Sistema Interligado Nacional (SIN).

Atualmente, a lei determina que os encargos setoriais sejam incluídos no cálculo do custo médio da energia no ambiente regulado. Quanto maior esse custo, menor o valor da diferença a receber por meio da CCC.

Já o texto de Lobão prevê a exclusão dos encargos desse custo médio de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020, aumentando assim o valor a repassar para as distribuidoras do sistema isolado para subsidiar o combustível usado na geração de energia.

A cada ano, de janeiro de 2021 a dezembro de 2034, 1/15 dos encargos setoriais serão acrescentados ao custo médio da energia, até que, em 2035, o total dos encargos seja incorporado ao preço novamente.

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