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NACIONAL
Da redação / STF
28/05/2016 08:17
Atualizado
12/12/2018 09:38

Presidente do STF extingue tramitação oculta de processos na Corte

Com a medida, será possível verificar a existência de investigações contra políticos que hoje não aparecem sequer no sistema do tribunal
Assessoria STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF, Ricardo Lewandowski, assinou uma resolução, de nº 579/2016, pela qual fica "vedada a classificação de quaisquer pedidos e feitos novos ou já em tramitação no Tribunal como "ocultos"". Esses processos não aparecem sequer no sistema do tribunal e atualmente só pode ser consultado pelo minitro-relator ou a Procuradoria-Geral da República pode acessá-los.

Na resolução, o ministro Lewandowski considera que a medida atende aos princípios constitucionais da publicidade, do direito à informação, da transparência e aos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. A norma não causa prejuízo às investigações criminais, uma vez que prevê especial proteção às medidas cautelares que devem ser mantidas em sigilo até a sua execução, a fim de que a coleta da prova não seja prejudicada.

Com a medida, será possível verificar a existência de investigações contra políticos que hoje estão ocultas no sistema do STF. Os processos poderão continuar tramitando sob segredo de Justiça, mas a população poderá saber, pelo menos, se há ou não uma investigação contra uma autoridade.

De acordo com a resolução, os requerimentos de busca e apreensão, quebra de sigilo telefônico, fiscal e telemático, interceptação telefônica, dentre outras medidas necessárias no inquérito, serão processados e apreciados, em autos apartados e sob sigilo, conforme previsto no artigo 230-C, parágrafo 2º, do Regimento Interno do STF.

Interlocutores do presidente do Supremo afirmam que a medida foi vista com bons olhos pelos magistrados, inclusive pelo ministro Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato na Corte. O caso tem diversos processos tramitando de forma oculta no tribunal e que ganharão publicidade a partir de agora.  

Com o fim da tramitação oculta será possível verificar a existência de uma investigação, bem como a identificação dos investigados, seja nominalmente, ou por meio de suas iniciais, no caso de procedimentos sob sigilo. Além de satisfazer as garantias constitucionais e a transparência, a medida possibilita que o Tribunal tenha maior controle sobre seu acervo de processos, inclusive para produção de dados estatísticos internos e para pesquisadores externos.

Desta forma, apenas as ordens de prisão e de busca e apreensão não conterão identificação daqueles contra quem foram expedidas, até que sejam devidamente cumpridas.

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