19 SET 2024 | ATUALIZADO 18:33
NACIONAL
Da redação / Agências de Notícias
15/06/2016 04:49
Atualizado
12/12/2018 10:52

MPF em Curitiba determina bloqueio dos bens de Cunha e Cláudia Cruz

A decisão foi baseada no pedido feito na última segunda-feira (13) pela força-tarefa dos procuradores da Operação Lava Jato pedem que Cunha seja condenado à devolução de R$ 20 milhões
Agência Brasil

A Justiça Federal em Curitiba determinou na noite desta terça-feira (14) a indisponibilidade dos bens do presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), da mulher dele, Cláudia Cruz, do ex-diretor da Área Internacional da Petrobras Jorge Zelada e mais dois investigados. Ne mesma decisão, o juiz Augusto César Pansini, da 6ª Vara Federal em Curitiba, determinou a quebra sigilo fiscal de Cunha desde 2007.

Leia também: Conselho de Ética aprova relatório pela cassação de Eduardo Cunha

A decisão foi baseada no pedido feito na última segunda-feira (13) pela força-tarefa dos procuradores da Operação Lava Jato pedem que Cunha seja condenado à devolução de R$ 20 milhões, montante referente a valores movimentados em contas não declaradas no exterior, além da suspensão dos direitos políticos por dez anos. Se condenada, a mulher de Cunha deverá devolver o equivalente R$ 4,4 milhões por ter sido beneficiada por valores depositados em uma das contas

Ainda de acordo com as investigações do MPF, o dinheiro foi recebido em contas no exterior titularizadas por trusts e em nome de empresas offshores supostamente controladas pelo deputado.

Para o juiz, documentos repassados por autoridades suíças indicam a existência de várias contas no exterior movimentadas por Cunha e sua mulher, Cláudia Cruz. "A documentação repassada pelas autoridades suíças demonstra a existência de várias contas e a movimentação de numerário entre elas. Esses documentos também sugerem que tais contas foram abertas e movimentadas pelo Deputado Federal Eduardo Cunha e por sua companheira, Cláudia Cruz", afirmou o magistrado.

Outro elemento considerado pelo juiz em sua decisão foi o fato de Cunha ter feito transferências de recursos de uma conta do trust Orion SP, mantido na Suíça, para a conta da empresa offshore Netherton Investiments LTD.

Segundo o juiz, os recursos das contas mantidas por Cunha e Cláudia Cruz no exterior não foram declarados às autoridades brasileiras. "Ressalte-se que nenhum desses valores foram declarados às autoridades brasileiras competentes (Banco Central, Justiça Eleitoral ou Receita Federal do Brasil)", diz um trecho do despacho do juiz.

Em outro trecho da decisão, o juiz diz acreditar que Cunha bancou politicamente a permanência de Zelada na direção internacional da Petrobras. "É correto presumir que o parlamentar Eduardo Cunha deu sustentação, no plano político, à nomeação e permanência de Jorge Zelada no cargo de Diretor Internacional da Petrobras", afirmou.

O pedido de abertura da ação de improbidade questão não foi decidida pelo juiz. A questão será decidida após manifestação da defesa de Cunha.

Em nota, Cunha disse que apresentou recurso ao Supremo. "Com relação à absurda ação de improbidade administrativa proposta pela Justiça Federal, já ingressei no STF com a Reclamação 24.370 e aguardo decisão da liminar solicitada. Quanto à ação de hoje do juízo da Vara Civil de Curitiba, de bloqueio dos meus bens, entrarei imediatamente com recurso em instância superior para reverter a decisão", disse a nota.

Notas

Publicidades

Outras Notícias

Deixe seu comentário