04 JAN 2025 | ATUALIZADO 18:49
POLÍTICA
02/01/2025 15:40
Atualizado
02/01/2025 15:40

Eleitores que não votaram no 2º turno das eleições têm até 7 de janeiro para justificar a ausência

A justificativa pode ser apresentada diretamente no cartório eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou por meio do serviço disponível nos sites do TSE e dos tribunais regionais eleitorais (TREs). O não cumprimento do prazo de apresentação da justificativa pode resultar em multa. Além disso, a eleitora ou o eleitor que faltar e não justificar a ausência a três eleições consecutivas poderá ter o título cancelado, ficando impedido de retirar documentos, inscrever-se em concurso público, entre outras sanções.
Eleitores que não votaram no 2º turno das eleições têm até 7 de janeiro para justificar a ausência. A justificativa pode ser apresentada diretamente no cartório eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou por meio do serviço disponível nos sites do TSE e dos tribunais regionais eleitorais (TREs). O não cumprimento do prazo de apresentação da justificativa pode resultar em multa. Além disso, a eleitora ou o eleitor que faltar e não justificar a ausência a três eleições consecutivas poderá ter o título cancelado, ficando impedido de retirar documentos, inscrever-se em concurso público, entre outras sanções.

No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas com idade entre 18 e 70 anos. Por isso, as eleitoras e os eleitores que não votaram precisam justificar a ausência às urnas.

As pessoas aptas a votar que não compareceram ao 2º turno das Eleições Municipais 2024 têm até o dia 7 de janeiro de 2025 para apresentar a justificativa eleitoral.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza vários recursos para que as pessoas possam realizar essa justificativa. Desse modo, o eleitor que faltou à eleição pode apresentar justificativa por meio de uma dessas opções.

JUSTIFICATIVA PELA INTERNET

E-Título

A justificativa pode ser feitapor meio do e-Título, aplicativo disponível para download nas plataformas Android e iOS. Após baixá-lo, a pessoa deve acessar "Mais opções" e, em seguida, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência. Depois, basta preencher o formulário com os dados solicitados.

É importante destacar que, para justificar a ausência pelo aplicativo, a eleitora ou o eleitor deve estar com o título eleitoral regular. Para fazer a justificativa, a pessoa deverá informar os dados pessoais exatamente como registrados no cadastro eleitoral, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada.

Finalizada essa etapa, será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada.

Vale lembrar que quem optar pelo aplicativo e-Título terá o acesso ao histórico de justificativas anteriores.

Autoatendimento Eleitoral

A pessoa também pode fazer a justificativa pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral e nos Portais da Justiça Eleitoral. No site do TSE, basta acessar “Serviços eleitorais”, clicar no botão “Justificativa Eleitoral” e preencher as informações necessárias para dar andamento à solicitação.

Justificativa presencial

Cartório eleitoral

A pessoa também poderá justificar a ausência de forma presencial. Nessa modalidade de atendimento, a eleitora ou o eleitor deverá preencher o formulário deRequerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponível nos sites da Justiça Eleitoral, e entregá-lo no cartório eleitoral mais próximo.

Quem optar por essa forma de justificativa deve apresentar um documento oficial com foto para validação.

Multa e cancelamento

O não cumprimento do prazo de apresentação da justificativa pode resultar em multa. Além disso, a eleitora ou o eleitor que faltar e não justificar a ausência a três eleições consecutivas poderá ter o título cancelado.

Há consequências para quem não votar, justificar ou pagar as multas eleitorais. Nesses casos, a pessoa fica impedida de:

tirar o passaporte e a carteira de identidade;

inscrever-se em concurso público;

renovar a matrícula em escolas da rede pública;

tomar posse ou receber remuneração em cargo público; e

pedir documentos em embaixadas ou consulados.


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