15 JAN 2025 | ATUALIZADO 11:29
ESTADO
Da redação
16/06/2016 11:06
Atualizado
12/12/2018 16:16

TRT destina R$ 1,2 mi para entidades filantrópicas do RN

Os valores são referentes a uma multa de R$ 1.250.000,00 que a marca Sam´s, da rede Walmart, terá de pagar por dano moral comprovado por processos movidos pelo MPT/RN.
Reprodução; Google Street View

Durante a semana de conciliação promovida pelo Tribunal Regional do Trabalho no Rio Grande do Norte (TRT/RN), a rede Walmart assumiu o compromisso de pagar R$ 1.250.000,00 para reparar dano moral causado à coletividade, comprovado em dois processos movidos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT/RN). Os valores serão revertidos a seis instituições beneficentes de Natal.

São elas:

Liga Norte Riograndense Contra o Câncer: R$ 470 mil;
Hospital Infantil Varela Santiago: R$ 280 mil;
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (RN): R$ 250 mil;
Sociedade Amigos do Deficiente Físico do RN (Sadef): R$ 100 mil;
Centro Espírita Irmãos do Caminho: R$ 100 mil;
Instituto do Bem: R$ 50 mil;

O acordo é referente a duas ações ajuizadas pelo MPT/RN por irregularidades relativas à jornada dos trabalhadores do supermercado Sam’s Club, que integra a rede, em Natal. Dessa forma, ficou estabelecido ainda que a empresa deixe de praticar jornadas excessivas e conceda os intervalos e repouso devidos, segundo a legislação vigente, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, caso descumpra as obrigações.
 
“Houve caso em que o empregado trabalhou, em pleno sábado, 13 horas e 26 minutos, totalizando jornada de 5 horas e 26 minutos a mais do que sua jornada contratual de 8 horas diárias”, conta o Procurador Regional do Trabalho José de Lima Ramos Pereira, que assina as ações e participou da audiência de homologação do acordo, presidida pelo juiz do Trabalho Dilner Nogueira Santos.
 
Em relação à concessão de intervalos intrajornadas abaixo do tempo mínimo legal ou de forma irregular, a fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, à época, contabilizou mais de 5 mil violações comprovadas.
 
Além disso, foram 104 ocorrências registradas de concessão do intervalo entre duas jornadas inferior às 11 horas legais, com destaque para um caso em que o trabalhador terminou a jornada às 23 horas e 42 minutos e começou nova jornada às 6 horas e 16 minutos do dia seguinte, ou seja, com apenas 6 horas e 34 minutos de descanso, de uma jornada para a outra.
 
As irregularidades foram verificadas quando da fiscalização do cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta nº 1459/2009, firmado pelo Walmart perante o MPT/RN. Constatadas diversas violações às cláusulas pactuadas, foi ajuizada ação de execução do TAC nº 69900-91.2013.5.21.006 e, como a empresa não aceitou firmar novo TAC relativo aos novos ilícitos flagrados, foi ajuizada também a ação civil pública nº 70000-52.2013.5.21.0004 para cessar as falhas.

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