O servente de pedreiro Daniel Soares Firmino Moreira, de 28 anos, foi condenado a 16 anos de prisão por ter matado com tiros nas costas o ASG Fabrício Domingues da Costa, às 9h do dia 11 de agosto de 2013 na Avenida Abel Coelho, no Abolição IV, em Mossoró/RN
O julgamento começou às 8h, com a presidência do juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros. Na defesa, o advogado Olavo Hamilton e, na acusação, o promotor de Justiça Romero Marinho.
Após sorteio dos sete membros do Conselho de Sentença, as testemunhas e o réu foram interrogados no plenário. Daniel Soares confessou o crime. Falou que matou para não morrer e para não ver parentes mortos pela vítima. Disse que até sua avó estava sendo ameaçada.
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O promotor de Justiça Romero Marinho, com base nas peças no processo, pediu condenação do réu Daniel Soares por homicídio duplamente qualificado, que o Código Penal prevê pena que vai de 12 a 30 anos de prisão. Atuação do promotor foi exemplar.
Mostrou que o réu tem uma extensa ficha criminal, já sendo autor de vários outros homicídios, também envolvimento com tráfico de drogas. Romero Marinho disse que não era prudente o Conselho de Sentença permitir que o réu chegasse ao 11º processo.
Já o advogado Olavo Hamilton defendeu tese de que o réu matou para não morrer. Citou a obra "Os Miseráveis", de Vitor Hugo, para justificar que o réu Daniel Soares foi vítima durante toda a vida do Estado, não sabendo ler ou escrever, logo sem chances de trabalho.
Mostrou que antes do crime, a vítima teria ateado fogo na casa do pai do réu e também atirado na casa da irmã. Ao atear fogo na casa, quase um idoso que lá morava foi morto e no ataque a tiros deixou ferido em estado grave um morador da residência.
Nestas circunstâncias, Olavo Hamilton pediu ao Conselho de Sentença para avaliar a possibilidade de absolvê-lo do crime e/ou pensasse na possibilidade de não condenar o réu por homicídio qualificado e sim por homicídio simples, que a pena vai de 6 a 12 anos.
Ao final, o Conselho de Sentença entendeu que a tese do promotor Romero Marinho era a mais justa para aplicar ao réu Daniel Soares, condenando-o por homicídio qualificado. A pena base ficou em 16 anos e como não havia requisitos para aumentar ou reduzir, ficou fixa.
Daniel Soares
Observando uma pilha de processos por homicídio e tráfico de drogas, Daniel Soares já tem condenação de quase 70 anos de prisão. É considerado entre os apenados um sujeito sem recuperação, apesar da pouca idade. É destemido e já demonstrou coragem para matar.