O desembargador João Rebouças acatou parcialmente Mandado de Segurança para suspender decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal que havia determinado o bloqueio das contas do governador Robinson Faria e dos secretários da Justiça e Cidadania, Walber Virgulino, e da Administração, Cristiano Feitosa. A decisão de forma liminar foi proferida no sábado (23), suspendendo a determinação judicial prolatada na sexta-feira (22).
A medida judicial de 2º Grau levou em consideração o perigo da ocorrência de dano irreparável com a possibilidade de gerar dificuldades para o próprio sustento pessoal dos impetrantes, inclusive de caráter alimentar, com o bloqueio de suas contas pessoais. O processo refere-se a ausência de armas letais e não letais e outros utensílios para uso dos agentes penitenciários estaduais em seu trabalho.
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