10 NOV 2024 | ATUALIZADO 22:48
NACIONAL
Da redação
27/07/2016 05:14
Atualizado
12/12/2018 13:20

Cartilha orienta mulheres contra violência sexual na internet

A cartilha ?Você sabe o que é Cyberbullying??, com informações, dicas práticas e canais de denúncias traz também uma história em quadrinhos.
Arquivo/Agência Brasil

Em Mossoró não foram poucas as vítimas já expostas a violência sexual na internet. Situações que podem variar de e-mails ofensivos, perfil falso com seu nome, ou exposição de mensagens com fotos reais ou falsas.

Tudo isso é considerado cyberbullying, ou seja, uma agressão psicológica provocada de forma intencional por repetidas vezes no meio virtual – e que, muitas vezes, envolve a sexualidade da vítima, tentando cerceá-la e ridicularizá-la pela exposição.

O envio de fotos e vídeos íntimos sem autorização do destinatário (“sexting”), a exposição na internet de imagens íntimas de ex-parceiros sem consentimento – pornografia de vingança (“revenge porn”) – e a perseguição persistente por meio virtual (“cyberstalking”) são exemplos de casos em que essa violência envolve a sexualidade da vítima. Algumas práticas associadas ao cyberbullying podem, inclusive, ser caracterizadas como crime.


Todos esses detalhes para auxiliar vítimas e para orientar os internautas a usar a internet com mais segurança, a Defensoria Pública de SP lançou nesta terça (26/7) a cartilha “Você sabe o que é Cyberbullying?”, com informações, dicas práticas e canais de denúncias. Tudo muito importante para prevenir ou para auxiliar nos casos de porventura você vir a se tornar vítima desse tipo de violência.

 

A cartilha inclui uma história em quadrinhos sobre uma jovem vítima de pornografia de vingança: o ex-namorado compartilhou pela internet fotos dela nua. A defensoria destacou que, recentemente, uma história semelhante foi vivida uma moradora de Minas Gerais, que obteve, em abril deste ano, decisão do Tribunal de Justiça do Estado condenando o ex-namorado a indenizá-la por danos morais em R$ 75 mil.


“A primeira coisa que a gente orienta é, em caso de isso acontecer, a vítima nunca deve apagar o conteúdo. Ela deve tirar print [cópia da tela] de tudo, tanto mensagem de texto ou eletrônica, ou páginas, publicações, salvar tudo isso. Procurar uma pessoa especializada, a defensoria e uma delegacia de polícia para fazer um boletim de ocorrência”, afirmou em entrevista à Agência Brasil a coordenadora do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher Ana Rita Souza Prata.


Provas

A cartilha Você sabe o que é cyberbullying? foi feita em parceria com o coletivo MinasNerds e traz informações, dicas práticas, canais de denúncias, além de orientações sobre como usar a internet com mais segurança.

“Coletar essas provas é muito importante para a gente instruir uma ação e pedir uma reparação de danos. A conduta da pessoa quando vê esse conteúdo ofensivo é apagar, porque ela fica com vergonha. O ideal é não apagar antes de copiar esse conteúdo, e salvar em algum lugar seguro”, concluiu a defensora.


Link para acessar a cartilha.
http://www.defensoria.sp.def.br/dpesp/repositorio/0/documentos/ccsai/OqueeCyberbullying.pdf


*Com informações da Agência Brasil e da Defensoria Pública de São Paulo

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