01/10/2024 09:06
O bandeira tarifária vermelha patamar 2 passa a valer a partir desta terça-feira (1º). A sinalização demonstra que haverá cobrança complementar na conta de luz para os consumidores de energia elétrica conectados ao Sistema Interligado Nacional (SIN). Na bandeira vermelha patamar 2 serão cobrados R$ 7,877 para cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos. Segundo a Aneel, o aumento aconteceu em virtude da baixa afluência para os reservatórios das hidrelétricas e pela elevação do preço do mercado de energia elétrica ao longo do mês de outubro.
01/10/2024 08:45
A assessoria parlamentar da Marinha do Brasil solicitou ao Congresso Nacional R$ 2 milhões em emendas parlamentares para operações secretas. Entre os argumentos, aponta ações sigilosas para combate ao tráfico de entorpecentes. Dados oficiais são claros: a cada dia mais surgem apreensões da Polícia Federal de cargas de cocaína e outras drogas nos portos do Brasil. O tráfico marítimo é a principal rota de saída e chegada dos produtos. A verba é imprescindível. A Marinha já vai estrear em breve o submarino de propulsão nuclear – que pode fazer a rota Rio de Janeiro-Salvador em apenas dois dias – e fortalecer a fiscalização de embarcações da costa.
01/10/2024 07:57
Confira os destaques desta segunda-feira, 01, do Mossoró Hoje nas Ondas do Rádio, a partir das 87h10, na Rádio Difusora de Mossoró. Acompanhe ao vivo, também, no canal Mossoró Hoje, no Youtube, e nas redes sociais do Mossoró Hoje.
30/09/2024 16:40
A autora desta frase é Cristiane Alves, que mora há 20 anos no bairro Santo Antônio. Ela conta que nunca tinha visto um prefeito como Allyson. Ela foi pessoalmente recepcionar o prefeito em campanha pela reeleição no início da manhã desta segunda-feira, 30, perto de onde mora, no bairro. Já Ana Paula reside no Santo Antônio há 30 anos e ressalta que, após Allyson chegar à Prefeitura, antigos sonhos da população foram concretizados, como o asfalto da rua em que mora, a Tabelião Aoem Menescal. Foto Tiago Almeida
30/09/2024 15:14
De acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no Artigo 236, as exceções são para prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto. A mesma regra já está em vigor para os candidatos desde o dia 21 de setembro. Foto © Marcelo Camargo/Agência Brasil