11/05/2023 08:35
A decisão do Tribunal Superior Eleitoral se deu após constatação de fraude na cota de gênero nas eleições de 2020, quando as investigações apuraram que mulheres foram usadas como laranjas para beneficiar candidaturas masculinas. Com a decisão, a vereadora Rayssa Aline assume o cargo e o vereador Professor Marquinhos, do DEM, eleito pela coligação, foi afastado. “Rayssa perdeu dois anos de seu mandato, que essa decisão sirva de exemplo”, reforçou Isolda
11/05/2023 08:05
Confira os destaques desta quinta-feira, 11, do Mossoró Hoje nas Ondas do Rádio, a partir das 8h10, na Rádio Difusora de Mossoró. Acompanhe ao vivo, também, no canal Mossoró Hoje, no Youtube, e nas redes sociais do Mossoró Hoje.
11/05/2023 06:21
O prefeito Dr. Artur Vale, de Governador Dix Sept Rosado, informou que está investindo R$ 111.600,00 para garantir abastecimento nas comunidades de Riachão e Fazenda Marcolino, assim como está investindo R$ 273.678,44 para pavimentar 2.284,78m2 de ruas e realizar sonho antigo das famílias que residem no Projeto Crescer.
10/05/2023 18:29
O ex-parlamentar foi condenado a oito anos e nove meses de reclusão em razão de manifestações contra o Estado Democrático de Direito. O colegiado acompanhou o voto da presidente do STF, ministra Rosa Weber (relatora), no sentido de que houve desvio de finalidade na concessão do benefício apenas porque o ex-deputado era aliado político de Bolsonaro. O julgamento foi concluído na sessão desta quarta-feira (10), com os votos dos ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux.
10/05/2023 18:20
O pedido foi feito pelos advogados dos acusados, ao Tribunal de Justiça do RN, no final do mês de abril, alegando que, movida pela comoção, a sociedade mossoroense está motivada a condenar os réus. Nesta quarta-feira (10), o juiz da primeira vara criminal de Mossoró deu parecer favorável ao desaforamento do caso, ou seja, a transferência do júri popular para outra cidade. Em sua decisão, o magistrado informou que preside o TJP de Mossoró a mais de uma década e que, até então, nunca havia formulado um pedido de desaforamento, nem manifestado parecer favorável a um pedido desta natureza. No entanto, “no presente caso, porém, dadas as proporções e os rumos que foram tomados, não existe a menor condição de tal julgamento ocorrer nesta Comarca sem que tais circunstâncias extraprocessuais afetem a imparcialidade dos jurados”.