Canalhas, vagabundos, antas, burros, animais, estão entre as ofensas utilizadas por um dirigente da Targa Transportes, de Macaíba (RN), para tratar os empregados, registradas até em e-mails enviados pelo agressor às vítimas de assédio moral.
As provas, contidas no processo movido pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN), levaram à condenação da empresa em R$ 500 mil por dano moral coletivo.
Para o procurador do Trabalho Fábio Romero Aragão Cordeiro, que assina a ação do MPT/RN, “os documentos e depoimentos apresentados comprovam as condutas abusivas e ilícitas do dirigente, que são toleradas pela Targa e afrontam a dignidade da pessoa humana, além do valor social do trabalho, a honra e a autoimagem dos trabalhadores, dentre outras garantias e direitos”.
Assinada pela juíza Anne de Carvalho Cavalcanti, da 9ª Vara de Trabalho de Natal, a sentença reconheceu que as ofensas eram indiscriminadamente realizadas, como prática inerente à gestão empresarial, o que caracteriza o assédio moral por gestão.
Para a juíza, “os termos utilizados são incontestes no sentido da ofensa sistematicamente perpetrada no ambiente de trabalho, em menosprezo à dignidade dos trabalhadores, com abuso do poder patronal”.
Quanto ao caso, o procurador do trabalho destaca que "o que mais impressiona é que o agressor parecia ter a plena certeza da impunidade, tanto que as ofensas eram feitas via e-mails encaminhados a todos os empregados, com palavras de baixo calão, agressões explícitas, um tratamento degradante, com prejuízos à saúde física e mental dos trabalhadores", conta.
Como determinadas irregularidades denunciadas também ensejam a apuração na esfera penal, o MPT/RN encaminhou representação criminal ao Ministério Público do Estado, para a adoção das providências cabíveis no âmbito de sua atribuição.
Com a condenação na Justiça do Trabalho, a Targa Transportes terá que deixar de utilizar, permitir ou tolerar no ambiente de trabalho a prática de quaisquer atos que possam ofender a honra ou a dignidade dos seus empregados, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por empregado ofendido.