23 SET 2024 | ATUALIZADO 09:59
MOSSORÓ
Da redação
12/08/2016 20:38
Atualizado
13/12/2018 00:07

Governo Temer e o golpe na sucessão da UFERSA

Presidente Michel Temer e eu ministro não nomearam o reitor eleito para a UFERSA dentro do prazo; o nomearam reitor pro tempore e agora terá novas eleições
Valéria Lima
O presidente Michel Temer (PMDB) e seu ministro Mendonça Filho (DEM), da Educação, deram um golpe na Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA), de Mossoró/RN.

O reitor Arimatea Matos não foi nomeado e nem empossado pelos dois no prazo previsto por lei, ou seja, até o dia 5 de agosto. Fizeram pior: nomearam Arimatea reitor pró tempore.

E o presidente do PMDB e o ministro do DEM fizeram a nomeação sem respeitar o que prevê a legislação, que diz que reitor pró tempore deve ser escolhido o professor mais antigo da instituição.

Na UFERSA, o clima é tenso. Com a nomeação do reitor pro tempore, o ministro e o presidente praticamente fecha a questão: A UFERSA terá que fazer nova eleição para reitor.

Isto se ainda existir democracia na escolha de reitor.

O ex-reitor da UFERSA (2005 a 2012), professor Josivan Barbosa, desconfia de algo mais grave. Segundo ele, a documentação enviada pelo reitor Arimatea Matos devia ter algo errado.

E havendo erros na documentação, o setor jurídico do MEC reprova a lista tríplice. Ele acredita que foi isto que aconteceu. Não tem certeza porque não existe transparência.

“A falta de transparência do atual gestor é por demais absurda. Em nenhum momento convocou o Conselho Universitário para informar sobre o parecer da Procuradoria Jurídica da SESu- MEC sobre a legalidade da Lista Tríplice organizada pelo Conselho Universitário”, escreveu o professor.

Josivan Barbosa continua: “Ao invés disso e sempre refratário à transparência junto à comunidade acadêmica, o professor e atual reitor pro tempore preferiu esconder qualquer documento legal que possivelmente tenha sido emitido pelo MEC para a UFERSA”.

E agora, o que vai acontecer?

O reitor terá que convocar novas eleições em 60 dias e não poderá mais concorrer, pois o período pró tempore é considerado segundo mandato.
 

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