Finalizado o período de requerimento dos registros de candidatura cabe agora à Justiça Eleitoral decidir pelo deferimento ou não desses pedidos. A lei não determina um prazo máximo para que o juiz titular da zona eleitoral faça essa apreciação, mas estabelece o dia 12 de setembro como data máxima para que os recursos que eventualmente surjam sejam julgados em segunda instância.
Em Mossoró, os pedidos serão analisados pelo juiz Cláudio Mendes Júnior, que preside a 34ª zona eleitoral. Ele definirá, com base na documentação apresentada, se os cinco candidatos a prefeito da cidade (
Francisco José Júnior,
Gutemberg Dias,
Josué Moreira,
Sebastião Couto e
Rosalba Ciarlini), estarão aptos a serem votados no próximo dia 2 de outubro.
“Ao ser dado entrada no pedido, até o dia 15, a campanha já está liberada a partir do dia 16, independente da apreciação desses pedidos. Enquanto o judiciário está se debruçando sob a documentação, analisando os pré-requisitos, não há um prazo que o juiz julgue, mas há um prazo para que as duas primeiras instâncias julguem, que é 12 de setembro”, explica o analista judiciário Luiz Sérgio, que também é chefe de cartório da 33ª zona eleitoral.
Campanhas nas ruas
A partir das 8h desta terça, 16, os candidatos a prefeito e vereador estão autorizados a promoverem propaganda eleitoral. Ficam permitidos o uso de alto-falantes, amplificadores de som, comício, propaganda eleitoral na internet, distribuição de material gráfico realização de caminhada e carreata.
O prazo de campanha segue até as 22 horas de 1º de outubro, véspera da votação. Já a propaganda no rádio e TV foi encurtada de 45 dias para 35 dias. O horário político gratuito vai de 26 de agosto a 29 de setembro.
Candidatos devem ficar atentos à legislação eleitoral. As regras para a propaganda em 2016 estão dispostas na Resolução TSE nº 23.457/2015, que também trata do horário gratuito no rádio e na TV e das condutas ilícitas na campanha.