12 MAI 2026 | ATUALIZADO 18:57
POLÍTICA
Da redação
27/09/2016 14:45
Atualizado
13/12/2018 21:43

Justiça determina suspensão de propagandas eleitorais de Francisco José Júnior

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Prefeito também está proibido de participar de entrevistas ou debates. Decisão foi publicada na tarde desta terça, 27, pelo juiz Breno Valério, titular da 33º zona eleitoral
Imagem 1 -  Justiça determina suspensão de propagandas eleitorais de Francisco José Júnior
Raul Pereira/Cedida
O juiz Breno Valério, titular da 33ª zona eleitoral, expediu decisão determinando a imediata suspensão da propaganda eleitoral de Francisco José Júnior (PSD), nos meios de comunicação social do rádio e da TV, em debates e entrevistas. A decisão atende pedido feito pelo Ministério Público Eleitoral.

O Mossoró Hoje já havia adiantado mais cedo que a decisão deveria ser publicada até as 17h desta terça.

De acordo com o magistrado, a continuidade da participação de Francisco José Júnior na propaganda eleitoral pode “causar confusão no eleitorado, prejudicando a normalidade do pleito eleitoral e a liturgia democrática. O eleitor tem direito a campanha eleitoral esclarecedora, isenta de dúvidas”, afirmou o juiz.
 
Ainda segundo Breno Valério, não tinha sido possível a intervenção da Justiça Eleitoral com base apenas no Poder de Polícia por duas razões: não havia renúncia protocolada, nem ação que discutisse a abusividade do ato de propaganda, apesar da desistência anunciada. “A renúncia permanece não formalizada. Mas, agora, há a AIJE, legitimando o ambiente adequado para o juízo de valor sobre os fatos”, justificou o magistrado.

Em declarações à imprensa, Francisco José Júnior vinha afirmando que a manutenção formal de sua candidatura se dá em virtude de recursos que foram impetrados pela Coligação Liderados Pelo Povo contra as candidaturas do ex-deputado federal Betinho Rosado e da ex-governadora Rosalba Ciarlini. Se o nome do prefeito for retirado da disputa neste momento, esses processos perderiam a legitimidade, justifica o gestor municipal.
 
 

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