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NACIONAL
Da redação
09/11/2016 15:13
Atualizado
09/11/2016 15:16

Juiz nega pedido do MPF do Ceará para anular redação do Enem

“A meu ver, não houve conhecimento antecipado pelos candidatos de qual seria o tema da redação do Enem 2016", afirmou o juiz José Vidal
Josemário Alves / MH
A 4ª Vara da Justiça Federal no Ceará negou o pedido do Ministério Público Federal no estado para anulação da prova de redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A decisão foi tomada em primeira instância pelo juiz federal José Vidal Silva Neto.

O Ministério Público Federal no Ceará ingressou na segunda-feira (07) com a ação com o argumento de que houve suposto vazamento do tema da prova. Para o procurador Oscar Costa Filho, caso seja confirmado o vazamento, o tratamento isonômico entre os candidatos teria sido desrespeitado. Na última quarta-feira, o procurador já havia entrado com uma ação pedindo a suspensão da aplicação Enem devido à decisão do Ministério da Educação de adiar o exame nas escolas ocupadas por estudantes.

O MPF/CE alega que a operação realizada pela Polícia Federal (PF) no Ceará prendeu um candidato que entrou em local de realização do Enem com rascunho da redação dentro do bolso e com ponto eletrônico. No entendimento do procurador, isso comprovaria o vazamento de informações relativas à redação.

O procurador sustentou ainda que o tema da redação - Caminhos para combater a intolerância religiosa no Brasil - também apareceu em publicação do MEC divulgada no ano passado para desmentir uma prova falsa às vésperas do Enem daquele ano.

Para o juiz José Vidal, não houve quebra de isonomia. “A tentativa de adivinhação frustrada de um tema cobrado em 2015 não acarreta obviamente a quebra de sigilo do exame do ano subsequente apenas por se aproximar ou relacionar com o tema que muito depois seria efetivamente cobrado”, disse o juiz ao negar o pedido do MPF.

“A meu ver, não houve conhecimento antecipado pelos candidatos de qual seria o tema da redação do Enem 2016. A divulgação certa do tema apenas no início da prova assegurou que a capacidade de elaboração individual de texto escrito concatenado fosse medida efetivamente a partir e no tempo de duração da redação, em igualdade de condições para todos os candidatos”, acrescentou o magistrado.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) classificou a ação como “tentativa de tumultuar” o Enem e descartou possibilidade de anulação do exame.

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