21 DEZ 2024 | ATUALIZADO 14:16
SAÚDE
Da redação
06/06/2015 06:16
Atualizado
12/12/2018 16:42

Bombeiros do RN alertam para segurança no período junino

Equipes de bombeiros do RN orientam comerciantes na utilização de fogos de artiícios e na realização de festejos juninos.
Reprodução/PMM

O corpo de Bombeiros que atuam no Rio Grande do Norte alerta para os perigos durante o período junino. As equipes têm intensificado o trabalho preventivo de orientação ao cidadão que deseja comerciaizar fogos de artifício ou relaizar evento junino.

De acordo com o que estabelece a Portaria nº 162 do órgão, os interessados na comercialização de fogos de artifícios devem comparecer ao Corpo de Bombeiros Militar, munidos do competente “Alvará de Localização”, expedido junto à prefeitura de seu município.

A partir daí, o Corpo de Bombeiros Militar expedirá sua “Liberação para Venda de Fogos de Artifícios”, após vistoria prévia do local, que seguirá anexada a “Termo de Responsabilidade” do interessado sobre a referida liberação. De posse destes documentos, o comerciante deverá comparecer a Delegacia de Armas Munições e Explosivos (DAME), que expedirá seu competente “Atestado de Liberação”. Com essas liberações elencadas, estará o referido ponto, apto a receber fiscalização definitiva e integrada dos órgãos já citados, onde se verificarão todas as condições de segurança contidas na Portaria sob pena de interdição de venda, sem prejuízo a outras sanções penais ou cíveis cabíveis.

Além disso, os organizadores de festividades juninas no Rio Grande do Norte devem, obrigatoriamente, se regularizarem junto ao Corpo de Bombeiros Militar do RN (CBMRN), sob o risco de interdição do evento em caso de não cumprimento das exigências estabelecidas. A Corporação alerta que os organizadores de eventos devem cumprir o que diz o Parecer Técnico nº 004/10 que estabelece as condições mínimas necessárias à realização de eventos de reunião pública, bem como dá outras providências a serem tomadas indispensáveis à segurança do público.

De acordo com o Comandante Geral do CBMRN, Coronel Otto Ricardo Saraiva de Souza, “o parecer foi criado, em 2010, considerando a necessidade de estabelecer as condições mínimas necessárias à realização de eventos temporários no Estado do Rio Grande do Norte, visando garantir a incolumidade física do público frequentador dos locais onde são realizados estes eventos”.

Segundo o Tenente Coronel Marcos Carvalho, Chefe do Serviço Técnico de Engenharia (SERTEN), a instituição exige, dos organizadores de eventos, o projeto de segurança contra incêndio com planta baixa do local do evento em escala não inferior a 1/200, indicando os seguintes itens: bilheterias, palco, sanitários, serviço de atendimento médico (ambulância), saídas de emergência, extintores de incêndio, iluminação de emergência, pontos de uso de equipamentos elétricos, chama aberta, botijões de GLP, bem como outros dispositivos capazes de provocar acidentes, local de queima de fogos de artifício, quadro de distribuição de energia, grupo gerador ou qualquer outra instalação potencialmente perigosa, devendo informar também a expectativa de público para o evento e apresentar anotação de responsabilidade técnica (Art), do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) e detalhamento da sinalização de emergência a serem utilizadas para saídas de emergências, entre outros itens.

Os responsáveis pela organização do evento deverão comparecer ao SERTEN do CBMRN, para proceder à tramitação da documentação prevista neste parecer técnico e demais que lhes forem solicitadas, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de realização do evento. A solicitação da vistoria deve ser feita, no mínimo, com 48 horas de antecedência ao evento ficando a liberação para realização do mesmo sujeita ao estrito cumprimento do projeto aprovado.

De acordo com o SERTEN, caso as exigências não sejam atendidas, o CBMRN fica impossibilitado de executar a liberação devido à ausência de prazos para correções de não-conformidades, exposição do público-alvo a um ambiente de risco potencial, possíveis transtornos de uma interdição poucas horas antes do evento e falta de tempo para trâmites operacionais e administrativos. Não havendo o comparecimento do responsável pelo evento temporário, nem tampouco cumpridas às exigências das medidas de segurança previstas no projeto aprovado e não corrigidas em tempo hábil, o evento será interditado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte.

Notas

Publicidades

Outras Notícias

Deixe seu comentário