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MOSSORÓ
Da redação
31/05/2017 08:16
Atualizado
14/12/2018 02:19

Ação que pede suspensão de cobrança de IPTU deve ser julgada pela Justiça Federal

Em resposta ao mandado de segurança ingressado pela OAB, juiz Pedro Cordeiro informou que caso não é de sua competência. OAB diz que não há tempo hábil para suspensão da cobrança e contribuinte deve pagar IPTU da forma que foi cobrado.
Mossoró Hoje
Em resposta ao mandado de segurança impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Subsecção Mossoró, que pedia a suspensão da cobrança abusiva de IPTU pela Prefeitura, o juiz Pedro Cordeiro informou que é da Justiça Federal, a competência de julgar ações em que a OAB é parte. A informação foi divulgada pela Ordem nesta segunda-feira, 29. 

Ainda segundo o informe, agora não há mais tempo hábil para a suspensão da cobrança e os contribuintes devem pagar o IPTU da forma como foi cobrada pela Prefeitura de Mossoró, "entendendo a OAB que esta forma não atende ao princípio de legalidade". 

Em nota, a OAB informou que continuará lutando contra a arbitrariedade de cobrança que está sendo imposta pela Prefeitura de Mossoró. 

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