29 NOV 2024 | ATUALIZADO 09:38
POLÍTICA
Da redação
26/07/2017 15:17
Atualizado
13/12/2018 21:14

Projeto sobre queijos artesanais será sancionado nesta quinta, 27, em Caicó

De acordo com a nova lei, é considerado artesanal o queijo produzido com leite integral, fresco e cru, respeitados os métodos tradicionais, culturais e regionais
ALRN
O Projeto de Lei sobre a produção e a comercialização de queijos e manteigas artesanais do Rio Grande do Norte, de autoria do deputado Hermano Morais (PMDB), será sancionado nesta quinta-feira (27), na Feirinha de Santana, em Caicó. A lei estadual Nivardo Mello traz definições dos produtos e estabelecimentos relacionados, além de regras a serem cumpridas pelo Estado e pelos produtores rurais.

"Essa legislação irá contribuir para a preservação da nossa cultura gastronômica e, também, favorecer a economia do meio rural, com geração de emprego e renda. A produção artesanal do queijo representa uma alternativa econômica de conservação e aproveitamento da produção leiteira do estado, cuja tradição forjou um modo de fazer próprio do potiguar", ressalta Hermano.

De acordo com a nova lei, é considerado artesanal o queijo produzido com leite integral, fresco e cru, respeitados os métodos tradicionais, culturais e regionais. Já o queijo manteiga da terra ou de garrafa, é aquele produzido com nata e sal, respeitados os mesmos métodos.

O Estado poderá reconhecer como artesanais outros tipos de queijo, com base nos seus processos de produção, e identificar variedades de queijo artesanal derivadas das anteriormente citadas, além de documentar o processo de produção dos queijos artesanais para fins de proteção do patrimônio histórico e cultural e de identificação geográfica.

Ainda segundo o projeto a ser sancionado, queijeira é a unidade de produção do queijo artesanal, localizada em propriedade rural, com área útil construída não superior a 250m², na qual são processados até 2.000 litros diários de leite.

No que se refere ao queijeiro ou produtor de queijo artesanal, este só poderá ser considerado como tal se preservar a cultura regional na elaboração dos produtos, empregando técnicas tradicionais e observando a especificidade de elaboração para cada tipo de queijo e suas variedades.

Além disso, para a obtenção dos registros, os produtores de queijos artesanais deverão integrar os programas de desenvolvimento profissional e de qualidade e higiene sanitária, específicos para produção artesanal, oferecidos e certificados por instituições públicas e/ou privadas legalmente reconhecidas.
 
Homenagem

A lei receberá o nome de um dos maiores fabricantes de queijos artesanais de Caicó e fundador da fazenda Beleza, Nivardo Mello.

Com informações da Assembleia Legislativa
 

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