O advogado Jefferson Freire acionou o Ministério Público Estadual nesta segunda-feira, 6, para que seja investigado a demolição repentina e sem explicações a sociedade do Hospital Duarte Filho, que era mantido pela entidade filantrópica Sociedade Hospital de Caridade.
No pedido entregue ao Promotor do Patrimônio Público, o advogado Jefferson freire acostou documentos mostrando que no caso da instituição parar de funcionar, o seu patrimônio deve ser transferido para uma entidade congênere, ou seja, para outra entidade filantrópica.
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Estatuto diz que patrimônio do Duarte Filho deve ir para entidade filantrópica
A reação do advogado é motivada por dever cidadão. Jefferson Freire disse que em Mossoró, tanto as universidades como a Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer precisam de uma estrutura para estudos e prestar serviços de saúde à população.
E o que se veicula é que o prédio está sendo derrubado pela iniciativa privada, no caso, o Plano de Saúde Hapvida, apesar de esta instituição negar. O vereador João Gentil, do PV, terça-feira da semana passada, cobrou das autoridades explicações para o fato.
João Gentil na Câmara e Jefferson Freire na peça entregue ao MPRN ressaltaram que o terreno é doação pública e a construção do prédio se deu com doação de recursos públicos. “Qual o motivo de esconder o que está acontecendo”, pergunta João Gentil.
“ANTE O EXPOSTO,
Requer seja recebida e autuada a presente representação para a instauração do correspondente Inquérito para que o esclarecimento dos fatos e, se for o caso, para que o resultado da investigação dê supedâneo à competente Ação Civil Pública, por ser de Direito e de lídima e costumeira Justiça.
Requer ainda sejam adotadas providências contra a demolição em curso, até o esclarecimento dos fatos.”
Nesta segunda-feira, 6, as máquinas concluíram a demolição do prédio principal do Hospital Duarte Filho, restante apenas a Capela.
A Prefeitura Municipal de Mossoró está sendo totalmente omissa no fato.
Segue trecho da peça do advogado Jefferson Freire levada ao Ministério Publico Estadual.
4. Pode o Ministério Público promover a adoção de medidas voltadas à garantia mínima e digna de acesso a bens e direitos que concorrem para a promoção da assistência à saúde dos cidadãos. Nesse contexto, deve-se esclarecer que em data de 25 de agosto de 2009, a pessoa de LUIZ AVELINO DA SILVA, à época membro do Conselho Municipal de Saúde de Mossoró [RN], declarou, em Termo de Representação [fls.], que o HOSPITAL DUARTE FILHO, constituído em data de 21 de setembro de 1974, nosocômio mantido pela SOCIEDADE HOSPITAL DE CARIDADE, foi fechado no ano de 2008, em face de interdição levada a efeito pela Vigilância Sanitária, bem como o seu patrimônio teria sido alienado a uma instituição privada.
5. A Representação [fls.] serviu de substrato para a instauração de Inquérito Civil Público [fls.], o que se fez por meio da edição da Portaria nº 025, de 16 de maio de 2011, em curso perante esta Décima-Primeira [11ª] Promotoria de Justiça especializada na defesa do patrimônio público. No trâmite do Inquérito Civil Público [fls.], a instituição privada HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA., em resposta a expediente ministerial, protocolizou Manifestação [fls.] esclarecendo que não adquiriu o patrimônio em questão, tampouco tem qualquer liame com a gestão da entidade.
6. É de se observar, porém, que a preocupação do Senhor LUIZ AVELINO DA SILVA quanto à possível alienação do patrimônio social do HOSPITAL DUARTE FILHO é manifestamente procedente, mormente porque a sua instituição mantenedora, no caso, a SOCIEDADE HOSPITAL DA CARIDADE, fundada em 24 de março de 1930, é entidade filantrópica, beneficente e de utilidade pública, cujo patrimônio foi obtido por doações e recursos públicos, inclusive do povo e do município de Mossoró [RN], como parece ser o caso do próprio imóvel onde se acha encravado o aparelho hospitalar.
7. De fato, consoante a redação expressa dos atos constitutivos da SOCIEDADE HOSPITAL DE CARIDADE, tanto os originários como a sua atualização reformadora, ambos hospedados nos autos do Inquérito Civil Público [fls.], em caso de extinção, os bens da sociedade e o seu patrimônio social, respeitadas as doações condicionais, somente podem ser destinados a uma instituição congênere, ou seja, a uma entidade beneficente, filantrópica e reconhecida como de utilidade pública, nos termos respectivamente dos seus arts. 13 e 14.
8. E em que pese o Inquérito Civil Público [fls.] em questão ter sido arquivado, pela perda superveniente do seu objeto, é de se trazer a conhecimento desta Promotoria de Justiça que, nos dias atuais, o imóvel onde se encontra encravado o HOSPITAL DUARTE FILHO está sendo integralmente demolido, porém sem que a sociedade e autoridades mossoroenses saibam se é a própria SOCIEDADE HOSPITAL DE CARIDADE que está se reerguendo, o que não parece plausível, especialmente pelas inúmeras dívidas e pendências materializadas nos autos do multicitado Inquérito Civil Público [fls.]; ou se houve transferência de seus bens e patrimônio social para instituição congênere ou alienação para instituição privada com fins lucrativos.
9. Claramente, o fato merece apuração, não só porque a instituição privada negou a aquisição do imóvel – mesmo que os operários que laboram no local tenham asseverado que será construído no local um hospital privado relacionado ao HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. –, mas porque deve-se esclarecer a origem dos bens e do patrimônio social do HOSPITAL DUARTE FILHO e da SOCIEDADE HOSPITAL DE CARIDADE, dada a possibilidade de ser estar perpetrando danos ao patrimônio público e social e/ou a interesses difusos ou coletivos, inclusive adotando-se urgentes providências contra a demolição em curso, até o esclarecimento dos fatos, isso porque existem inúmeras entendidas que podem continuar com a vocação originária do hospital, como as faculdades de medicina das instituições de ensino da cidade ou entidades de combate ao câncer.
ANTE O EXPOSTO,
Requer seja recebida e autuada a presente representação para a instauração do correspondente Inquérito para que o esclarecimento dos fatos e, se for o caso, para que o resultado da investigação dê supedâneo à competente Ação Civil Pública, por ser de Direito e de lídima e costumeira Justiça.
Requer ainda sejam adotadas providências contra a demolição em curso, até o esclarecimento dos fatos.