20 JUN 2026 | ATUALIZADO 19:58
MOSSORÓ
Da redação
27/11/2017 14:47
Atualizado
14/12/2018 08:25

Mossoró: ACP quer aplicação de hora-relógio à jornada dos professores da rede municipal

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MPRN quer cumprimento de 800 horas de aula de 60 minutos por ano. "Foi constatada uma divergência em torno do parâmetro de cálculo da carga horária distribuída aos professores, se a hora-aula ou a hora-relógio", informou o órgão.
Imagem 1 -  Mossoró: ACP quer aplicação de hora-relógio à jornada dos professores da rede municipal
Arquivo
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) quer que o Município de Mossoró adote imediatamente o cumprimento integral da carga horária, com base na hora-relógio, para todos os professores da rede pública de ensino da cidade, garantindo tratamento isonômico para a categoria.

Esse foi o pedido feito pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca à Justiça, em uma ação civil pública (ACP) contra o Município. 
 
A 4ª Promotoria de Justiça de Mossoró instaurou um inquérito civil com o objetivo de apurar o cumprimento total da jornada de trabalho dos professores da rede municipal, tendo em vista a correta distribuição de atividades pedagógicas por profissional e o tempo atribuído para a execução das tarefas.
 
Foi constatada uma divergência em torno do parâmetro de cálculo da carga horária distribuída aos professores, se a hora-aula ou a hora-relógio.

Aplicando a hora-aula, calculada em 50 minutos, os intervalos de 10 minutos são computados como tempo de efetiva interação com os alunos. Do contrário, aplicando a hora-relógio, apenas o tempo real em sala de aula é levado em consideração,  gerando um excedente final para distribuir.
 
O cálculo segue o que preconiza uma lei federal, segundo o qual a jornada de trabalho deve observar o limite máximo de 2/3 da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos, sendo o tempo restante destinado à atividade extraclasse.
 
Para o MPRN, o critério tem implicações jurídicas importantes para o Sistema Público Municipal de Ensino: é essencial para harmonizar a política remuneratória dos professores e, com isso, garantir o mandamento constitucional de oferecer ao cidadão uma educação pública e gratuita de qualidade (garantindo 800 horas de aula de 60 minutos por ano).
 
Outro pedido feito pela 4ª Promotoria de Justiça da comarca na ACP é que a Justiça determine à secretária municipal de Educação o encaminhamento de relatório comprovando o integral cumprimento da carga horária dos professores com base na hora-relógio, devendo apresentar o novo déficit de professores para a rede pública municipal. 
 
Leia a ACP na íntegra clicando aqui.

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