26 ABR 2024 | ATUALIZADO 10:01
POLÍTICA
Da redação
10/04/2018 15:45
Atualizado
13/12/2018 09:16

TRE cassa mandatos de duas prefeituras do RN por compra de voto e abuso de poder econômico

No primeiro caso, o mandato foi cassado por abuso de poder econômico; Já no segundo, por compra de voto e abuso de poder econômico. Decisões ainda cabem recursos ao TSE.
Augusto César Gomes

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em sessão ordinária realizada nesta terça-feira (10), julgou os Recursos Eleitorais nº 1-10 e 304-31, e cassou, os diplomas dos prefeitos de Ceará-Mirim e São José de Campestre, respectivamente.

No Recurso Eleitoral nº 1-10 originário da 6ª Zona Eleitoral e relatado pelo Juiz André Luís de Medeiros Pereira, o Tribunal, à unanimidade de votos e de acordo com o parecer oral da Procuradora Regional Eleitoral (PRE), Cibele Benevides, cassou os diplomas do Prefeito e da Vice-Prefeita de Ceará-Mirim, Marconi Antônio Praxedes Barreto e Zélia Pereira dos Santos, por abuso de poder econômico.

No Recurso Eleitoral nº 304-31, da 15ª Zona Eleitoral e relatado pelo Juiz Federal Francisco Glauber Pessoa Alves, o Tribunal, também à unanimidade de votos e de acordo com o parecer da PRE, cassou, por compra de  e abuso de poder econômico, os diplomas da Prefeita e Vice-Prefeita de São José de Campestre, Maria Alda Romão Soares e Eliza Assis de Oliveira Borges, além de aplicação de multa.

Os acórdãos de ambos os processos determinaram que, após as publicações, seja comunicado imediatamente aos Juízos da 6ª e da 15ª zonas eleitorais e às Câmaras Municipais de Ceará-Mirim e de São José de Campestre, para fins de afastamento imediato dos envolvidos.

Restou ainda determinada a inelegibilidade de Marconi Antônio Praxedes Barreto, Zélia Pereira dos Santos, Maria Alda Romão Soares e Eliza Assis de Oliveira Borges por oito anos.

Todas as decisões cabem recursos ao TSE.

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