O advogado especialista em Direito Imobiliário, Eduardo Sousa, esclareceu em entrevista ao MOSSORÓ HOJE, que proprietários de prédios alugados a órgãos públicos não podem fechar as portas do imóvel mesmo que o pagamento não esteja sendo feito regularmente pela instituição.
Foi o que aconteceu nesta segunda-feira, 23, em Mossoró-RN. O prédio onde funciona a Unidade Básica de Saúde do bairro Bom Jesus é alugado à Prefeitura de Mossoró. Os donos do imóvel alegam que estão há 8 meses sem receber o pagamento e que por isso, resolveram tracar as portas do imóvel impedindo o atendimento ao público.
Eduardo Sousa esclarece que a Lei do Inquilinato e da Administração Pública proíbem tal atitude. Os donos dos imóveis locados por órgãos públicos não podem fechar as portas dos prédios mesmo que a situação do contrato esteja irregular. No caso da UBS do Bom Jesus, a falta de pagamento por parte da Prefeitura de Mossoró.
Segundo Eduardo Sousa, isso é previsto, principalmente se nos prédios funcionam serviços escolares ou de saúde. Ele explica que o correto é o proprietário notificar a Prefeitura oficialmente e caso não seja resolvido o problema, deve procurar a justiça.
"Foi um ato de desespero, impensado e que a Prefeitura de Mossoró pode entrar com a ação contra a proprietária do imóvel", destacou o advogado.