O ex-governador Fernando Freire foi condenado a 12 anos e 06 meses de reclusão por desvio de recursos públicos em convênio com a organização MEIOS. A sentença pena condenatória é do juiz da 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal, Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, integrante do Grupo de Apoio à Meta 4 do CNJ. Além de Fernando Freira, outros acusados foram condenados, mas as penas foram alcançadas pela prescrição.
Os demais réus, que tiveram as penas prescritas, são: Antônio Rodrigues da Costa, Maria do Socorro Dias de Oliveira, Marilene Alves Fernandes, Maria de Lourdes Gomes, Lúcia de Fátima Lopes, Emanuel Gomes Pereira e Vanilson Severino Costa.
Segundo o auto da ação penal, Fernando Freire, no exercício dos cargos de vice-governador e governador do Estado do Rio Grande do Norte, comandou, entre os anos de 1995 e 2002, um grande esquema de enriquecimento ilícito em detrimento do erário estadual, mediante a concessão fraudulenta de gratificação de representação de gabinete em nome de diversas pessoas, as quais passaram a figurar formalmente na folha de pagamento do Estado do RN, para que terceiros pudessem se locupletar das remunerações pagas, com recursos públicos, em nome delas.
Gratificações ilegais
O MP relatou que, a partir de denúncias formuladas por cidadãos que tiveram seus nomes utilizados para viabilizar o pagamento ilegal de gratificações, descobriu-se que a folha de pagamento do Estado, no período de 1999-2002, encontrava-se inflada com inúmeras pessoas estranhas ao serviço público, as quais figuravam como beneficiárias de rendimentos concedidos pela Vice-Governadoria e, posteriormente, pelo próprio Gabinete Civil do Governador.
O Ministério Público afirmou que as concessões ilegais das gratificações foram de integral responsabilidade de Fernando Freire, o qual determinou as providências administrativas aptas a proporcionar o enriquecimento ilícito de seus apadrinhados políticos e de outras pessoas que jamais poderiam ter recebido, dos cofres públicos, pagamentos mensais inerentes a vantagens tipicamente funcionais.
Realçou que o esquema fraudulento consistiu na utilização da Organização Não Governamental MEIOS – Movimento de Integração e Orientação Social como ponte para o desvio de recursos públicos oriundos de convênio firmado com a SEAS – Secretaria de Estado e Ação Social.