O Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE/RN) respondeu consulta formulada pela Controladoria Geral do Estado e considerou que o pagamento fracionado antecipado dos salários dos servidores públicos é legal, desde que os valores sejam pagos durante o mês trabalhado e o pagamento seja feito de forma indistinta para todos, sem priorizar um grupo ou categoria em detrimento de outro.
Segundo o voto do conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, que foi aprovado por maioria na sessão do Pleno realizada na quinta-feira (07), “há permissivo jurídico para que as remunerações devidas aos servidores públicos estaduais sejam quitadas fracionadamente, por meio da prévia fixação de uma ou várias datas de pagamento distribuídas dentro do mesmo mês laborado”.
O conselheiro entendeu, no entanto, que a antecipação só pode ser feita caso seja formalizado e divulgado previamente um cronograma de pagamentos e “sobretudo, que cada ato de pagamento salarial beneficie todos os servidores públicos da Administração Pública Direta e Indireta indistintamente, de maneira uniforme e isonômica, vedando-se a priorização casuística do pagamento em prol de um grupo ou categoria de servidores públicos de forma antecipada aos demais”.
“Não consigo visualizar parâmetros objetivos balizados no princípio da isonomia, que também é garantia constitucional, para legitimar esse tratamento diferenciado entre categorias de servidores públicos. Todos os servidores públicos possuem igual importância, tanto que há a praxe de se efetuar o pagamento dos salários de todos os servidores do Poder ou Órgão autônomo no mesmo dia”, aponta o voto.