29 MAR 2024 | ATUALIZADO 18:35
Matéria
20/02/2019 11:35
Atualizado
20/02/2019 15:19

MPRN recomenda que Detran anule credenciamento de estampadores de placas

Para o MPRN, o edital de credenciamento de fabricantes e estampadores de placas no Padrão Mercosul deve ser anulado por ausência de competência do Detran em instituir um novo procedimento de credenciamento, uma vez que essa tarefa compete ao Denatran. Detran também deve adotar medidas para restituir a diferença de valor entre o preço médio cobrado pelas placas modelo Mercosul e as antigas aos consumidores
Segundo levantamento do MPRN, o valor médio das placas passou de R$ 80 para R$ 202 no Rio Grande do Norte.
FOTO: DIVULGAÇÃO

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) anule o edital de credenciamento de fabricantes e estampadores de placas padrão Mercosul, publicado em dezembro do ano passado.

A recomendação conjunta é das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e de Defesa dos Direitos do Consumidor de Natal e será publicada na edição desta quinta-feira (21) do Diário Oficial do Estado (DOE).

O documento já foi enviado ao diretor-geral do Detran. O assunto será esclarecido nesta quarta-feira (20), em entrevista coletiva na sede da Procuradoria Geral de Justiça, em Candelária, marcada para as 11h15.

Para o MPRN, o edital de credenciamento de fabricantes e estampadores deve ser anulado por ausência de competência do Detran em instituir um novo procedimento de credenciamento, uma vez que essa tarefa compete ao Denatran.

Além de anular o edital, o Detran deverá adotar medidas para restituir a diferença de valor dessas placas já pago por consumidores que já instalaram o modelo Mercosul.

Segundo levantamento do MPRN, o valor médio das placas passou de R$ 80 para R$ 202 no Rio Grande do Norte.

Há ainda indícios de que o processo de credenciamento dessas estampadoras teria sido viciado, principalmente em relação à simulação das atividades da Comissão instituída para esse credenciamento.

Em inquérito civil instaurado, o MPRN apurou que todos os atos supostamente praticados pela Comissão de Credenciamento foram, na verdade, praticados monocrática e arbitrariamente por um único servidor do Detran, “de modo que a Comissão não passou de uma simulação de Colegiado, eivando-se, pois, seus atos, de vícios e ilegitimidade”.

Ainda segundo o MPRN, esse processo viciado restringiu o mercado de fornecedores de placas, intervindo indevidamente na atividade econômica e vulnerando a ampla concorrência.

Após anular o edital, o Detran deverá cadastrar todas as empresas fabricantes e estampadoras de placas de identificação veicular já devidamente credenciadas perante o Denatran e reabrir o prazo para novo cadastramento, possibilitando que outras empresas credenciadas no Denatran sejam habilitadas a produzir e estampar as placas veiculares.

O MPRN também recomendou que sejam adotadas as medidas necessárias para possibilitar às empresas fabricantes e estampadoras de placas já credenciadas junto ao Denatran a viabilização da interoperabilidade dos equipamentos informatizados às bases de dados, conforme previsto em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Ainda na recomendação, o MPRN ainda leva em consideração o fato de que o Contran prorrogou o prazo para adoção das placas modelo Mercosul até o dia 30 de junho deste ano.

O MPRN deu prazo de 15 dias para que o Detran informe as providências adotadas em relação ao que foi recomendado.

Caso a recomendação não seja acatada, o MPRN irá adotar as medidas legais necessárias a fim de assegurar que o que foi recomendado seja implementado, inclusive através do ajuizamento da ação judicial.


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