A Justiça do Estado do Rio Grande do Norte acaba de determinar que a jovem Emilly Karolini Farias Barbalho, de 22 anos, seja posta em liberdade para responder pelo crime de homicídio e/ou infanticídio.
Emilly Karolini teve o filho prematuro (cerca de 31 semanas no dia 17 do mês) dentro do banheiro de casa, no Planalto 13 de Maio, e depois o jogou pela janela, matando-o com o impacto ao solo. O bebê foi encontrado minutos depois pelos vizinhos.
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O delegado Evandro dos Santos, que estava de plantão da Polícia Civil, apurou o caso e autuou Emilly Karolini por homicídio. Ela mora no mesmo apartamento com os pais, que também foram interrogados.
Ao ser examinada e constatado que havia acabado de ter um bebê, Emilly Karolini confessou ter matado o próprio filho.
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A auto de prisão em flagrante foi enviado à justiça, para homologação ou não. Terminou sendo homologado e o caso passou tramitar no Poder Judiciário e também na Polícia Civil, que busca saber se mais alguém participou do crime.
O advogado Otoniel Maia Junior solicitou ao Poder Judiciário, em carater de urgência, exames médicos especializados em Emilly Karolini, para provar que a reação dela ao parto, matando a criança, era em função de depressão pós parto.
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Os exames foram concluídos e entregues a Justiça nesta quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019. Diante da urgência do caso, no mesmo dia foi enviado ao promotor de Justiça Italo Moreira Martins, para análise e posterior parecer.
O promotor confirmou o fato. Disse que recebeu o pedido de parecer e, anexo, haviam dois laudos, atestando a depressão pós parto de Emilly Karolini. Diante de tais fatos técnicos, opinou pela imediata liberdade da jovem.
"Em ambos laudos concluíram não apenas que ela tinha problemas psiquiátricos como também que sua ação foi potencializado pelo estado puerperal, que é um estado que tira a plena capacidade da gestante logo depois do parto", explica o promotor Italo Moreira.
O advogado Otoniel Maia Junior confirmou ao MOSSORÓ HOJE que realmente a jovem havia ganho liberdade para responder pelo crime. No entendimento dele, nestes casos, não deveria ter ocorrido a prisão.
O posicionamento do advogado é parecido com o que pensa o promotor Italo Moreira Martins, baseado no que é dito pela Legislação Penal Brasileira para casos desta natureza.
Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após: Pena - detenção, de dois a seis anos.
Os familiares de Emilly Karolini não gravaram entrevista.