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NACIONAL
DA REDAÇÃO, COM INFORMAÇÕES DA AGÊNCIA BRASIL
07/03/2019 12:05
Atualizado
07/03/2019 12:10

Eleitores faltosos têm até 6 de maio para regularizar situação

Quem não compareceu às três últimas votações e não justificou a ausência está sujeito a perder o título caso não procure um cartório eleitoral, pague as multas e tenham sua situação regularizada. Os nomes das pessoas que estão em situação irregular também podem ser consultados no cartório eleitoral.
O cancelamento do título pode impossibilitar a obtenção de empréstimos em instituições públicas, a matrícula em instituições de ensino, a nomeação em concurso público, além de uma série de outros problemas.
FOTO: REPRODUÇÃO

Começa hoje (7) o prazo para regularização da sua situação dos eleitores que não votaram e nem justificaram a falta em pelo menos três votações seguidas.

Quem se encontra nessa situação precisa pagar as multas referentes às ausências e comparecer a um Cartório Eleitoral portando o título, um documento com foto e um comprovante de residência.

Em Mossoró o eleitor deve procurar o TRE, localizado na Av. Abel Coelho, bairro Abolição 2. O prazo para realizar a regularização vai até o dia 06 de maio de 2019.

Para somar as três faltas, são contados também os turnos de votação, além de eleições suplementares, convocadas quando o pleito oficial é anulado devido a irregularidades.

Os eleitores que não regularizarem a situação terão o título cancelado. Segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais de 2,6 milhões de pessoas podem perder o título caso não resolvam a situação.

Os nomes dos faltosos começaram a ser divulgados em 20 de fevereiro e podem ser consultados nos cartórios eleitorais de todo o país.

O cancelamento do título pode acarretar uma série de problemas. A pessoa fica, por exemplo, impedida de obter passaporte e carteira de identidade, de receber salário de função ou emprego público e/ou de participar de concorrência pública ou administrativa estatal.

O faltoso fica ainda impossibilitado de obter empréstimos em instituições públicas, de se matricular em instituições de ensino e de ser nomeado em concurso público.

Não terão os títulos cancelados aqueles que não são obrigados a votar, sendo seu comparecimento às urnas facultativo, como as pessoas entre 16 e 18 anos e acima de 70 anos. Também não estão sujeitos à medida os portadores de deficiência a quem seja impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.


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