25 ABR 2024 | ATUALIZADO 17:55
POLÍCIA
CEZAR ALVES, DA REDAÇÃO
20/03/2019 20:23
Atualizado
20/03/2019 20:26

Acusado do homicídio no Bar do Caçote em 2008 pela 14 anos de prisão

Julgamento aconteceu nesta quarta-feira, 20, no Fórum Municipal Desembargador Silveira Martins, em Mossoró; O réu, que aguardou julgamento em liberdade, saiu do fórum preso
Manoel Braz negou participação no crime, mas terminou sendo reconhecido pelo dono do bar
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O Tribunal do Júri Popular condenou a 14 anos de prisão Manoel Braz de Oliveira pelo assassinato de Lino Bezerra de Maria, crime este ocorrido há 11 anos, no Bar do Caçote, na comunidade de Chafariz. 

Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual, Manoel Braz de Oliveira, junto com Rumenningue Idalino da Silva e um terceiro não identificado, matou Lino Bezerra porque este havia quebrado umas mesas dele. 

Devido a este episódio das mesas quebradas, Manoel Braz, usando capuz, junto com Rumenningue, que já morreu e o terceiro envolvido, foram até o Bar do Caçote e mataram Lino Bezerra de Maria. 

Ocorre que durante a ocorrência, o proprietário do Bar, conhecido por Caçote, viu o rosto de Manoel Braz e Rumenningue, quando a camisa destes caiu do rosto.  

No primeiro depoimento, Caçote negou ter reconhecido os acusados, mas novamente chamado para depor, Caçote afirmou que reconhece e que antes havia negado antes por está com medo do acusado. 

Caçote foi ouvido novamente no Tribunal do Júri desta quarta-feira, 20, e novamente voltou a afirmar que realmente reconhece Manoel Bras e Rumenningue. 

Diante dos fatos, o promotor de Justiça Italo Moreira Martins pediu a condenação do réu por homicidio duplamente qualificado, contrariando as intenções do advogado Niécio Roldão, que pediu absolvição. 

Segundo o advogado, Manoel Braz desde o primeiro momento vem negando ter cometido o crime. Segundo Niécio, realmente o crime se trata de algo terrível, mas que não foi o cliente dele. 

Ao final dos debates, o Conselho de Sentença decidiu pela condenação do réu Manoel Braz a 14 anos de prisão. Diante dos fatos, o juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros decretou a prisão preventiva. 

O réu que chegou ao Fórum Municipal de Mossoró pela porta da frente, recebeu voz de prisão e seguiu direito para o Sistema Prisional, para dá início o cumprimento da pena.

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