Atendendo ao pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a Justiça potiguar decretou a prisão preventiva do oficial de Justiça Josias Teixeira de Morais, que provocou o acidente que matou a professora Gislâne Cruz do Nascimento, de 26 anos, no prolongamento da Avenida Prudente de Morais, em Natal, neste domingo (19).
A decisão judicial foi decretada durante a audiência de custódia realizada na tarde desta segunda-feira (20) com o réu, que ainda estava preso por força do flagrante.
Gislêne Cruz do Nascimento era professora de dança em duas escolas e no Teatro Alberto Maranhão, em Natal. Havia sido eleita rainha do carnaval de Parnamirim, em 2017, e este ano.
Gislane Cruz estava no banco de passageiro de um Onix dirigido por Iane Ramalho Bezerra (motorista de aplicativo), quando Josias Teixeira bateu de frente no veículo. Ele atravessou o canteiro e bateu no carro dirigido por Iane no outro lado da rodovia, ocasionando a morte da professora.
O decreto de prisão preventiva
A prisão preventiva de Josias Teixeira foi decretada na tarde desta segunda-feira, 20. Durante a audiência de custódia, o MPRN requereu nova definição jurídica e sustentou que o crime era doloso – ou seja, intencional – já que o réu tinha ingerido bebida alcoólica e medicamento controlado e tinha consciência de que não poderia beber, conforme ele mesmo alegou em depoimento.
Para o MPRN, Josias Teixeira de Morais foi indiferente para as possíveis consequências, assumindo o risco do resultado morte a partir do momento em que decidiu dirigir nessas condições.
No momento da lavratura do flagrante, o delegado havia feito o enquadramento jurídico no crime culposo. Nesse caso, não poderia ser deferida a prisão preventiva, de acordo com o Código de Processo Penal, e o réu poderia ser solto na audiência de custódia.
A manifestação ministerial também destacou os agravantes de o réu estar dirigindo na contramão e em velocidade excessiva. O laudo apontou índice elevado de teor de álcool: 1,42dgc/ml de sangue.
O MPRN destacou ainda o fato de o crime ter causado grande comoção social. Com o decreto de prisão preventiva, o réu segue preso sem prazo definido até a instrução e julgamento do processo e, em sendo acolhida a tese do MPRN, deverá ser submetido ao júri popular.