O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação dos ex-prefeitos de São Miguel/RN Galeno Torquato, atualmente deputado estadual, e Dario Vieira por improbidade administrativa na gestão de recursos de saúde repassados pela União ao Município.
De acordo com a decisão da 12ª Vara da Justiça Federal no RN (Subseção Judiciaria de Pau dos Ferros), Galeno Torquato manteve o pagamento à Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de São Miguel (Apami) mesmo após o fechamento da maternidade administrada pela associação, em 2009.
Os serviços foram transferidos irregularmente ao hospital público municipal, sem comprovação de sua continuidade. Dario Vieira manteve os repasses durante sua gestão, até meados de 2014.
Na Ação de Improbidade Administrativa (AIA), o MPF destaca que o então prefeito Galeno Torquato passou a controlar a Apami entre outubro e novembro de 2009, com a nomeação da mãe, namorada e irmã de criação, entre outros aliados políticos, para a diretoria da associação.
Com o fechamento para reforma da maternidade Dom Eliseu Mendes, administrada pela Apami, o deputado firmou acordo ilegal para suposta prestação dos serviços no Hospital Municipal Áurea Maia de Figueiredo. No período, foram repassados mais de R$ 1,15 milhão de recursos federais.
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Para o MPF, o acordo gerou somente a transferência de alguns funcionários para o hospital, com o objetivo de encobrir a ausência de atividade da associação privada.
O próprio deputado assinou, como médico, várias Autorizações de Internação Hospitalar (AIHs), com o objetivo de justificar os repasses.
De acordo com a decisão judicial, a Apami “se beneficiou com o complemento dos seus serviços por meio da estrutura do hospital municipal, sendo assim remunerado com recursos públicos por serviços que de fato não realizou ou que realizou com o auxílio público.”
Também foram condenadas Maria de Lourdes Torquato, mãe do deputado, e Márcia Cristina Vidal, que assumiram cargos na secretaria municipal de saúde e na Apami, além de Roberto Wagner Pereira, que foi secretário municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Orçamento.
A sentença determina o pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público e suspensão dos direitos políticos por cinco anos. Os réus ainda podem recorrer da decisão