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MOSSORÓ
COM INFORMAÇÕES DO BLOG DO CARLOS SANTOS E DO BLOG DO BARRETO
21/11/2019 20:01
Atualizado
21/11/2019 22:56

Justiça suspende lei que autoriza Rosalba apegar até R$ 150 milhões emprestado

O Blog do Barreto noticiou em primeira mão à noite desta quinta-feira (21), decisão do juiz da 8ª Vara da Justiça Federal em Mossoró, Orlan Donato Rocha, acatando parcialmente pedido de liminar em Ação Popular protocolada por grupo de vereadores da oposição, mês passado.
Decisão é do juiz Orlan Donato Rocha, da Oita Vara Federal de Mossoró
FOTO: REPRODUÇÃO

O Blog do Barreto noticiou em primeira mão à noite desta quinta-feira (21), decisão do juiz da 8ª Vara da Justiça Federal em Mossoró, Orlan Donato Rocha, suspendendo liminarmente, a lei aprovada pela Câmara Municipal autorizando a prefeita Rosalba Ciarlini a pegar até R$ 150 milhões emprestado dando como garantia o FPM.

A decisão foi tomada em Ação Popular protocolada por grupo de vereadores da oposição, mês passado, após a bancada governista aprovar o projeto do executivo no escuro, ou seja, sem especificar como seriam empregados estes recursos, valores que seriam pagos de juros e o que seria comprometido.

Importante ser destacado: cabe recurso. É um entendimento em primeira instância.

Refere-se aos efeitos da Lei Municipal 3734/2019 que autorizou a Prefeitura de Mossoró a contrair empréstimo de até R$ 150 milhões junto à Caixa Econômica Federal.

O Blog Carlos Santos teve acesso à integra do despacho do magistrado – VEJA AQUI.

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“(…) Defiro parcialmente a tutela antecipada para suspender os efeitos da Lei Municipal n° 3.734/2019 e determinar que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL se abstenha de promover qualquer operação de crédito em favor do MUNICÍPIO DE MOSSORÓ com lastro na Lei Municipal n° 3.734/2019, sob pena de multa no importe de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Caso já tenha havido a celebração da operação de crédito, quando da intimação desta decisão, determino, também, que tanto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL quanto o MUNICÍPIO DE MOSSORÓ se abstenham de promover qualquer movimentação financeira envolvendo os referidos recursos, sob pena de multa no importe de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)”.

OPERAÇÃO VIOLA CONSTITUIÇÃO

No entendimento do magistrado, não é admitida “a vinculação do Fundo de Participação do Município (FPM) como garantia em operação de crédito tradicional sem o aval da União”. Acrescenta, que “a operação de crédito buscada pelo Município de Mossoró, da forma como foi feita através da Lei n° 3.734/2019, viola a Constituição Federal”.

Adiante, ainda assinala: “No que tange à irreversibilidade da medida, o que se observa, na realidade, é que, caso a operação se concretize e o pleito seja julgado procedente, isso traria graves impactos econômicos e políticos ao Município de Mossoró, bem como à Caixa Econômica Federal, tornando a reversão ao status quo de difícil concretização. Por essas razões, bem como a iminência de prosseguimento na contratação do financiamento junto à CAIXA, afigura-se demonstrado o requisito do perigo na demora e a necessidade de concessão da liminar pleiteada”.

ESCLARECIMENTOS NEGADOS

A demanda foi protocolada pelos vereadores oposicionistas – Alex do Frango (PMB), Petras Vinícius (DEM), Gilberto Diógenes (PT), Genilson Alves (PMN), Ozaniel Mesquita (PL) e Raério Araújo (sem partido).

O projeto foi aprovado pela Câmara Municipal no dia 23 de outubro em sessão ordinária sem transmissão ao vivo pela TV Câmara.

Com os votos majoritários de sua bancada, a prefeita Rosalba Ciarlini (PP) também se esquivou de uma audiência pública proposta pelo oposição. Os parlamentares cobravam uma série de informações relacionadas à operação, visto que não constam da justificativa ou enunciado do projeto.

Nem a própria bancada do governo soube esclarecer pontos como tempo de carência, período de pagamento, juros, índice de comprometimento de receita, plano de aplicação dos recursos, critérios à definição dos investimentos e em que obras especificamente devem ser empregados esses milhões.


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