22 SET 2024 | ATUALIZADO 18:26
MOSSORÓ
Por Josemário Alves
18/09/2015 05:32
Atualizado
14/12/2018 05:39

?É pioneiro no Nordeste?, diz juiz sobre projeto no Sistema Prisional

Alvo são os apenados dos regimes semiaberto e fechado da PAMN, que tenham bom comportamento carcerário, atestado pela direção da unidade prisional.
Josemário Alves

O juiz criminal Claudio Mendes Júnior lançou na manhã desta sexta-feira (18), em Mossoró, o projeto “Releitura – Remição pela Leitura e Produção de Texto na Execução Penal”, que visa a redução de pena de presos através da leitura de obras literária.

A ideia será implantada, inicialmente, no Complexo Penal Agrícola Mário Negócio e atenderá 20 detentos do regime semiaberto e fechado.

  (Foto: Josemário Alves)
“O objetivo é procurar reintegrar os apenados, ressocializando-os, produzindo a ideia de que a leitura é um dos elementos de ressocialização da pessoa humana, nós pretendemos estimular a leitura, e como moeda de troca a redução da pena”, destacou Cláudio Mendes.

Os presos participantes serão selecionados por meio do comportamento dentro da unidade prisional. Os livros serão fornecidos pela Biblioteca Municipal de Mossoró, através de parceria.

Para o juiz Claudio Mendes Júnior, a expectativa de sucesso é grande, apesar da realidade do sistema prisional do Rio Grande do Norte.

“O sistema estadual penitenciário é muito precário, mas hoje a gente vê algumas políticas que são efetivas, que dão resultados, como por exemplo no sistema penitenciário federal”, disse o magistrado.

“Ele é pioneiro no âmbito estadual, no Nordeste e acredito que no Norte também. Inicialmente, nós vamos inserir apenas 20 detentos, e posteriormente, nós vamos incrementar para toda a comunidade, à medida que tivermos capacidade de logística de pessoal, de pedagogos, de livros, então é um projeto piloto que está começando agora”, concluiu.

(Foto: Josemário Alves)

Durante o evento, Claudio Mendes lançou ainda uma campanha de arrecadação de livros, para que sejam usados no projeto. Será recebido qualquer obra literária, desde que não contenha incitação de violência.

“Não pode esses romances violentos”, brincou o juiz.

  (Foto: Josemário Alves)
Segundo a coordenadora pedagógica do presídio federal de Mossoró, Jussara Pereira, que esteve presente, “esse projeto já está fadado ao sucesso. Trabalhamos ele na federal e só temos bons resultados”.

De acordo com o projeto, o custodiado terá o prazo máximo de 30 dias para a leitura de uma obra literária, apresentando ao final deste período um resumo a respeito do assunto. Isto irá possibilitar ao apenado, conforme critério legal de avaliação, a remição de quatro dias de sua pena e ao final de até 12 obras lidas e avaliadas, terá a possibilidade de diminuir 48 dias na sua pena total.

O projeto Releitura está em conformidade com o disposto no artigo 126 da Lei nº 7.210, de 1984, alterado pela Lei nº 12.433, de 2011, concomitante com a Súmula 341 do Superior Tribunal de Justiça; com o art. 3º, III, da Resolução nº 2 do Conselho Nacional de Educação; e ainda, com o art. 3º, IV da Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

Notas

Publicidades

Outras Notícias

Deixe seu comentário