28 NOV 2024 | ATUALIZADO 22:50
EDUCAÇÃO
09/04/2020 14:49
Atualizado
09/04/2020 14:51

Isenção Enem 2020: foto passa a ser obrigatória para solicitação

Em 24h, pedidos de isenção passaram de meio milhão. De acordo com o Inep, a foto é para facilitar o processo de identificação dos candidatos e ampliar a segurança.
FOTO: REPRODUÇÃO

Neste ano, em que o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) registrou recorde no número de pedidos de isenção da taxa de pagamento, os participantes contam com uma novidade. Para solicitar a isenção no Enem 2020, os candidatos têm que anexar uma foto para concluir o processo.

A medida passou a ser obrigatória para todos os estudantes que vão fazer a solicitação, bem como aqueles que vão justificar ausência nas provas de 2019. De acordo com o Inep, a foto é para facilitar o processo de identificação dos candidatos e ampliar a segurança. Até o ano passado, a foto era opcional.

A fotografia deve mostrar o rosto do participante com uma boa iluminação e foco. O Inep alerta para os formatos dos arquivos aceitos, que são: JPEG e PNG, com tamanho máximo de 2 megabytes (MB). Imagens em formato PDF não serão permitidas.

Para isso, o participante deve anexar foto atual, nítida, individual, colorida, com fundo branco, que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro, sem o uso de óculos escuros e artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou similares).

Quem pode se isentar de pagar o boleto do Enem 2020?

A taxa de pagamento do Enem 2020 tem um custo de R$ 85. No entanto, alguns participantes podem solicitar a gratuidade da taxa até o dia 17 de abril na Página do Participante. Saiba, abaixo, quem pode pedir a isenção:

• Estudante na última série do ensino médio em 2020 em escola da rede pública;

• Candidato que tiver cursado todo o ensino médio em escola da rede pública ou como bolsista integral na rede privada, além de ter renda, por pessoa, igual ou menor que um salário mínimo e meio;

• Participantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica por ser membro de família de baixa renda, devendo informar o Número de Identificação Social (NIS), único e válido, além de ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.


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