17 MAI 2024 | ATUALIZADO 14:30
EDUCAÇÃO
20/04/2020 15:25
Atualizado
20/04/2020 16:48

“O IFRN está sob intervenção ministerial indevida e ilegal”, diz Jean Paul

O senador condenou a decisão do MEC de ignorar as eleições e nomear um interventor para o instituto. “Considero gravíssimo este caso por vários motivos: a eleição foi realizada antes da Medida Provisória ser editada, e a própria MP impõe que seja nomeado um dos três da lista tríplice. Além disso, uma nomeação "pro tempore" é prevista pela lei quando houver impedimento para o eleito assumir - o que absolutamente não é o caso”.
FOTO: REPRODUÇÃO

O Senador Jean Paul Prates condenou a decisão do Ministério da Educação de nomear um reitor pro tempore para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN), passando por cima do processo de democrático das eleições, que aconteceram em dezembro de 2019.

A nomeação de Josué de Oliveira Moreira foi publicada na edição desta segunda-feira (20) do Diário Oficial da União (DOU).

O servidor, que é médico veterinário e professor do IFRN no campus Ipanguaçu, não concorreu às eleições para o cargo. No pleito, o professor José Arnóbio de Araújo Filho foi eleito reitor com 48,25% dos votos válidos.

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Josué foi candidato à Prefeitura de Mossoró em 2016 pelo Partido Social Democrata Cristão (PSDC) e teve apenas 1,04% dos votos válidos. Em 2018, Josué se filiou ao Partido Social Liberal (PSL), sigla a qual o presidente da República Jair Bolsonaro era filiado.

“Considero gravíssimo este caso por vários motivos: a eleição foi realizada antes da Medida Provisória ser editada, e a própria MP impõe que seja nomeado um dos três da lista tríplice. Além disso, uma nomeação "pro tempore" é prevista pela lei quando houver impedimento para o eleito assumir - o que absolutamente não é o caso”, disse Jean Paul.

O rito para a eleição e nomeação dos reitores das universidades federais e institutos técnicos foi alterado pela Medida Provisória (MP) 914/2019, editada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 24 de dezembro.

De acordo com o texto, o presidente poderá não acatar o nome mais votado da lista tríplice de candidatos apresentada pela instituição. As eleições que escolheram o professor José Arnóbio de Araújo Filho, no entanto, aconteceram no dia 4 de dezembro.

NOMEAÇÃO DEVE SER CANCELADA PELA JUSTIÇA

Jean Paul Prates alerta que “o IFRN está sob intervenção ministerial indevida e ilegal. É um golpe mesmo, que demonstra claramente a intenção de aparelhar o Instituto Federal e desrespeita frontalmente a lei e o processo democrático.”

Para o Senador, a medida do MEC deve ser cancelada pelo Poder Judiciário e adianta que as medidas para se contrapor a esse ato absurdo do Governo Federal já estão sendo tomadas por diversas entidades e contam com o apoio do mandato que vai trabalhar para que a vontade da comunidade acadêmica prevaleça sobre as decisões políticas do MEC que não levam em conta as necessidades e desejos de alunos, funcionários, professores e comunidade.


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