27 NOV 2024 | ATUALIZADO 18:53
POLÍTICA
02/05/2020 21:59
Atualizado
03/05/2020 00:04

Rosalba e a Forte Gema são investigados por distribuir cesta básicas em Mossoró

Promotor de Justiça Hermínio Perez entende que pode ter havido crime eleitoral no dia 14 de abril quando a Prefeitura fez esta distribuição de cestas básicas no Abolição IV após receber doação da empresa Forte Gema
A distribuição de cestas básicas no Cras do Abolição VI, para o Ministério Público Eleitoral, pode ter configurado crime eleitoral e, portanto, abriu uma investigação
Recorte do site da Prefeitura

O promotor de Justiça com atribuições o Ministério Publico Eleitoral esta investigando a distribuição de cestas básicas pela Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa Forte Gema, através da Secretaria de Desenvolvimento Social e Juventude.

O promotor Hermínio Souza Perez Sousa Junior entendeu que pode ter havido crime eleitoral no dia 14 de abril passado, quando foi feita a distribuição das cestas básicas no Cras do Abolição IV.

Diante dos fatos, decidiu por investigar o caso. Os alvos da investigação são: a prefeita Rosalba Ciarlini, a secretária de Desenvolvimento Social e Juventude e os proprietários da empresa Forte Gema.

O promotor lembra que em ano eleitoral um ato desta natureza pode terminar por desequilibrar o pleito principalmente devido a publicidade dada ao evento no site da Prefeitura de Mossoró.

A distribuição de cestas básicas ganhou reportagem destaque (veja AQUI). O promotor eleitoral pediu informações a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Juventude e ao Cras do Abolição IV.

Pediu informações também sobre quantas cestas foram doadas. Hermínio Perez quer saber também que são os proprietários da Forte Gema. Para tanto, solicitou informações do Cartório Eleitoral.


REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

PROMOTORIA ELEITORAL DA 33ª ZONA – MOSSORÓ

Alameda das Imburanas, nº 850, Bairro Presidente Costa e Silva, CEP: 59.625-340.

Fone: (84)99972-3356 e-mail: 18pmj.mossoro@mprn.mp.br

PORTARIA nº 02/2020

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, por meio da Promotoria Eleitoral em exercício perante a 33ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com arrimo no artigo 127 da Constituição Federal e nos artigos 72 e 78 da LC 75/93, bem como nos artigos 23 e 24-C, § 3º, da Lei nº 9.504/97, no artigo 29, § 4º, inciso IV, da Resolução TSE nº 23.604/2019 e na Portaria PGR/PGE nº 1, de 9 de agosto de 2019:

CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

CONSIDERANDO que, dentre as funções institucionais do Ministério Público, está a de promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos

CONSIDERANDO a relevante função fiscalizatória do Ministério Público no pleito eleitoral, notadamente o de garantir o tratamento igualitário entre os candidatos, vedando qualquer prática de abuso de poder econômico ou dos meios de comunicação social;

CONSIDERANDO que, historicamente, o Ministério Público tem usado seus procedimentos não só para investigar ilícitos pretéritos mas também para evitar ilícitos, além de buscar resolutividade para problemas coletivos;

CONSIDERANDO que configura conduta vedada a agentes públicos fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pelo Poder Público, ficando proibida ainda, no ano em que se realizar a eleição, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto em casos de calamidade pública, estado de emergência ou de programas sociais já em execução (art. 73, IV, c/c art. 73, §10º, da Lei n.º 9.504/97);

CONSIDERANDO que a Portaria PGR/PGE nº 01/2019 regulamentou a atuação do Ministério Público Eleitoral, inclusive o instrumento administrativo para viabilizar a consecução de sua atividade-fim e, consequentemente, estabeleceu a forma procedimental na condução para tal apuração, sob o amparo do art. 129 da Constituição, qual seja, o Procedimento Administrativo Eleitoral, que terá prazo de 6 (seis) meses, permitidas, por igual período, prorrogações sucessivas, na forma do artigo 80 da respectiva portaria;

CONSIDERANDO que a Portaria 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, declarou Emergência na Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) decorrente de Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV), autorizado pelo Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011; CONSIDERANDO que, por meio do Decreto Municipal nº 5.631, de 22 de março de 2020, publicado em 23/03/2020, foi declarado estado de Calamidade Pública no âmbito do Município de Mossoró, em razão da severa crise de saúde pública decorrente da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19); CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 5.640, de 31 de março de 2020, publicado em 01/04/2020, prorrogou as medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Mossoró;

CONSIDERANDO a recente Orientação Técnica 01/2020 – PRE/RN, que descreve a situação atual da pandemia do Covid 19 em ano eleitoral e sugere aos Promotores Eleitorais o acompanhamento das ações governamentais decorrentes do estado de emergência;

CONSIDERANDO, por fim, que no dia 14 de abril de 2020, foi publicado no site oficial do Município de Mossoró, matéria de distribuição de cesta básica (https://www.prefeiturademossoro.com.br/familias-atendidas-pelo-cras-abolicao-iv-recebemdoacoes-de-cestas-basicas/);

CONSIDERANDO que a distribuição indiscriminada de cesta básica, bem como a publicidade deste ato pode ter repercussão no âmbito eleitoral;

RESOLVE instaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ELEITORAL com a finalidade de “investigar o ato de distribuição de cestas básicas pelo Município de Mossoró e pela empresa Forte Gema”. Autue-se, observado o seguinte:

1 – AUTOR DA REPRESENTAÇÃO: De ofício.

1.2 – PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: Município de Mossoró e Empresa Forte Gema.

1.3 – FUNDAMENTO LEGAL: Constituição Federal; Lei Complementar nº 75/93, Lei nº 9.504/97 e na Portaria PGR/PGE nº 01/2019;

1.4 – OBJETO DA INVESTIGAÇÃO: investigar o ato de distribuição de cestas básicas pelo Município de Mossoró e pela empresa Forte Gema.

2 – DETERMINAR à Secretaria Ministerial as seguintes diligências cartoriais:

2.1 – Autue-se e registre-se no Sistema Eletrônico de Cadastro - MP Virtual próprio desta Promotoria de Justiça, bem como afixe a presente Portaria, para fins de publicidade, no local de costume, nos termos do artigo 79, da Portaria nº 01/2019-PGR/PGE;

2.2 – Remeter cópia da Portaria para o Setor de Gerência de Documentação, Protocolo e Arquivo da Procuradoria-Geral de Justiça para os fins de publicação no Diário Oficial do Estado, com posterior certificação nos autos, nos termos do artigo 79, da supracitada Portaria;

2.3 – Comunique a instauração do presente Procedimento Administrativo, por meio eletrônico, com remessa da respectiva Portaria, à Procuradoria Regional Eleitoral, no prazo de 5 dias;

3 – DETERMINAR a juntada de consulta feita nos bancos de dados disponíveis nesta Promotoria Eleitoral acerca da sociedade empresária GRANJA AVIFORTE LTDA.

3.1 – Requisite-se ao Município de Mossoró, por meio da Secretaria do Desenvolvimento Social e Juventude, no prazo de cinco dias úteis, quais os critérios criados/ observados para distribuição de cestas básicas, em virtude da pandemia do coronavírus (Covid-19), bem como o ato de recebimento da doação recebida pela Empresa Forte Gema, devendo ainda ser informado qual a pessoa responsável pela entrega das cestas básicas pela Empresa Forte Gema, bem como a quantidade de bens doados (cestas básicas)

3.2 – Requisite-se do CRAS do Conjunto Abolição IV a quantidade de cestas básicas distribuídas e a lista dos beneficiários das cestas básicas distribuídas na ação realizada pelo Município de Mossoró e a Empresa Forte Gema ((https://www.prefeiturademossoro.com.br/familias-atendidas-pelo-crasabolicao-iv-recebem-doacoes-de-cestas-basicas/).

3.3 – Solicite-se ao Cartório Eleitoral da 33ª Zona Eleitoral as seguintes informações, relacionadas aos sócios da sociedade empresária Forte Gema: a) se estão filiados a partido políticos, devendo, em caso positivo, ser informado desde quando; b) se disputaram algum cargo eletivo;

Cumpra-se.

Mossoró – RN, 22 de abril de 2020

Hermínio Souza Perez Júnior

Promotor Eleitoral


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