Durante sessão virtual realizada no sábado (2) os senadores aprovaram o congelamento de salários dos servidores públicos municipais, estaduais e federais e dos membros dos três Poderes até dezembro de 2021.
A aprovação aconteceu durante da votação do substitutivo aos Projetos de Lei Complementar (PLPs) 149/2019 e 39/2020. O texto estabelece a compensação a estados e municípios pela perda de arrecadação provocada pela pandemia de coronavírus.
A suspensão do reajuste de salários por 18 meses foi negociada com o governo pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, relator da matéria, como contrapartida ao auxílio financeiro da União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para mitigar os efeitos da covid-19.
A proposta inicial do governo federal era a realização do corte salarial em 25%. Foram excluídos do congelamento os servidores da saúde, da segurança pública e das Forças Armadas.
A vedação ao crescimento da folha de pagamento da União, estados e municípios está entre as medidas adicionais do programa de enfrentamento à doença.
Os entes federados ficam proibidos de reajustar salários, reestruturar a carreira, contratar pessoal (exceto para repor vagas abertas) e conceder progressões a funcionários públicos por um ano e meio.
A economia estimada é de cerca de R$ 130 bilhões, sendo R$ 69 bilhões para os estados e o Distrito Federal e R$ 61 bilhões para os municípios, até o final de 2021.
EXCEÇÕES
Boa parte das emendas dos senadores aos projetos pedia a retirada da vedação aos reajustes salariais. Essa também foi a finalidade dos destaques apresentados pelos líderes partidários Eliziane Gama (Cidadania-MA), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Alvaro Dias (Podemos-PR) e Telmário Mota (Pros-RR).
Os senadores queriam garantir, especialmente, a possibilidade de aumento para os servidores da saúde e da segurança pública.
“São servidores que têm dado, literalmente, a vida. Nós temos um percentual grande de profissionais da área da saúde que, infelizmente, estão sendo contaminados, trazendo perdas terríveis para a família, para o Brasil e para todos nós”, ressaltou Eliziane.
“Imagine aquelas pessoas que estão saindo de casa, como o profissional da área de segurança, o agente de trânsito, o guarda municipal, o policial militar, o policial civil, o médico, o enfermeiro: toda essa gente está na linha de frente, colocando sua vida em risco para poder dar garantia de vida para os demais. Então, o mínimo que esta Casa pode fazer é essa honra ao mérito dessas pessoas”, afirmou Telmário.
Em acordo sugerido por Eduardo Braga (MDB-AM), os senadores retiraram os destaques para acelerar a votação, e a exceção aos servidores dessas áreas essenciais, e também das Forças Armadas, foi incluída no relatório de Davi Alcolumbre.
TEMPO DE SERVIÇO
Apesar de considerar um avanço a exceção concedida aos servidores que fazem o atendimento direto às vítimas da covid-19, Randolfe Rodrigues manteve o destaque apresentado por ele para impedir que houvesse prejuízo aos trabalhadores na contagem do tempo de serviço.
“O que nós queremos ressalvar? É em relação a todos os servidores, não somente de um grupo, que seja preservado o tempo de serviço público, seja preservado o direito à progressão. O mínimo que estamos querendo é pelo menos isso. Não é hora de sacrificar quem quer que seja”, explicou.
Em resposta a Randolfe, o substitutivo foi alterado para deixar claro que não haverá qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria e outros fins.
É proibido, entretanto, contar esse tempo como de período aquisitivo necessário para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço.
Os senadores Styvenson Valentim (Podemos-RN), Izalci Lucas (PSDB-DF), Arolde de Oliveira (PSD-RJ) e Eduardo Gomes (MDB-TO) também apresentaram emendas para assegurar a contagem de tempo para promoções, progressões e outros benefícios.
Foi acatada a proposta para preservar as carreiras militares, entre os ocupantes de cargos estruturados em carreiras, como explicou o relator.
“É o caso dos militares federais e dos estados. A ascensão funcional não se dá por mero decurso de tempo, mas depende de abertura de vagas e disputa por merecimento. Não faria sentido estancar essa movimentação, pois deixaria cargos vagos e dificultaria o gerenciamento dos batalhões durante e logo após o estado de calamidade” justificou Alcolumbre.