Na manhã desta senador Jean Paul Prates (PT-RN) criticou os vetos ao projeto aprovado pelo Congresso Nacional que amplia os beneficiários do auxílio emergencial de R$ 600.
De acordo com a publicação do Diário Oficial, não vão poder receber o auxílio emergencial as seguintes categorias: pescadores profissionais artesanais, aquicultores, cooperados ou associados em cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis, taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativo, motoristas de transporte escolar, caminhoneiros, entregadores de aplicativo, diaristas, garimpeiros, agentes de turismo, guias de turismo e trabalhadores das artes e da cultura (autores e artistas).
“Ao vetar que motoristas de aplicativos, ambulantes de praia, pescadores e outras categorias recebam o auxiliam emergencial de R$ 600, Bolsonaro continua a desprezar vidas e parece querer que a população brasileira morra de fome . Enquanto isso, ele continua andando de jet ski e fazendo churrascos para amigos”, censurou Jean Paul.
Na justificativa dos vetos, o governo Bolsonaro afirma que a ampliação do benefício "cria despesas sem indicar a fonte dos recursos".
Também foi vetada a extensão de duas cotas do auxílio às famílias monoparentais – famílias administradas por uma única pessoa, seja homem ou mulher.
Pelas regras vigentes, apenas mães chefes de família têm a prerrogativa para receber até R$ 1.200 do auxílio emergencial.
SESSÃO
O auxílio emergencial foi criado em abril para ajudar trabalhadores informais diante da crise na economia, provocada pela pandemia do novo coronavírus. A ampliação das categorias que receberiam os R$ 600 foi aprovada no dia 22 de abril.
Agora, os vetos serão analisados pelo Congresso Nacional e caso sejam derrubados, o governo será obrigado a conceder o auxílio às categorias beneficiadas pela lei original. A sessão do Congresso para votação desse veto ainda não tem data agendada.
ACESSO
Os requisitos para os trabalhadores terem acesso ao auxílio são: ser maior de 18 anos; não ter emprego formal; não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família; e ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar de até três salários mínimos (R$ 3.135,00).
O trabalhador deverá ainda cumprir uma das condições: exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI); ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico; ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); ou fazer uma autodeclaração de renda.