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POLÍCIA
COM INFORMAÇÕES DO TJRN
17/07/2020 09:36
Atualizado
17/07/2020 09:42

Justiça nega Habeas Corpus para acusada de envolvimento na morte do PM Ildônio

O pedido dos advogados da universitária Grécia Teodora Gurgel de Medeiros foi negado pelos desembargadores que integram a Câmara Criminal do TJRN. A mulher é acusada de ter informado a uma quadrilha de assaltantes que a vítima estava dentro de um ônibus escolar, tendo contribuído diretamente com o assalto seguido do crime. O caso aconteceu na RN 117 em agosto de 2018; relembre
FOTO: ARQUIVO

Os desembargadores que integram a Câmara Criminal do TJRN negaram pedido de Habeas Corpus feito pela defesa da estudante universitária Grécia Teodora Gurgel de Medeiros.

A mulher foi presa em 2018, por ter, supostamente, passado informações a uma quadrilha de assaltantes, apontados como responsáveis pela morte do soldado PM, Ildônio José da Silva, de 43 anos.

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A graduanda em Direito teria informado que a vítima estava dentro de um ônibus escolar, tendo contribuído, segundo o inquérito, diretamente com o assalto seguido do crime. O ato gerou um indiciamento pelo delito de latrocínio.

A defesa alegava, dentre vários pontos, que Grécia Teodora estaria “sofrendo constrangimento ilegal” por parte do Juízo de Direito da Comarca de Caraúbas e que, no decorrer do processo criminal, a defesa técnica apresentou pleito de incidente de ilicitude de provas e de revogação de prisão preventiva, alegando que as provas foram colhidas em desacordo com o Código de Processo Penal.

Quanto à suposta ilegalidade em provas, a decisão destacou que o magistrado de 1º grau deferiu o pedido de quebra de sigilo de dados de todos os aparelhos celulares, inclusive o da acusada Grécia Teodora Medeiros, afirmando que “no caso em análise, não se pode deixar de reforçar, com as limitações cognitivas que a hipótese reclama, que as informações são pertinentes e necessárias ao esclarecimento dos fatos, sendo o caso de deferir o pedido formulado, em sua integralidade”.

“Dessa forma, depreende-se que, conforme decisões e documentos acostados ao processo, não há que ser acolhida a pretensão do impetrante, visto que a decisão aponta sumariamente elementos que embasaram a não incidência da ilegalidade apontada, sem desconsiderar que não existem nos autos indicação de que foi negado acesso a qualquer documento, inclusive a laudos periciais”, reforça o relator do Habeas Corpus.

Assalto

O fato ocorreu na RN 117, em agosto de 2018 e, segundo os depoimentos iniciais, os estudantes narraram que os assaltantes sabiam exatamente quem era o PM e foram “direto buscá-lo e levá-lo para a execução na parte externa do ônibus”. Grécia Teodora estava no interior do transporte.

“No caso dos autos, foi concedido ao réu Kleison Yuri da Silva Pinheiro a revogação de sua prisão preventiva. Porém, não se trata da mesma situação fático-processual, sobretudo, porque, segundo a peça acusatória, a estudante foi a responsável por transmitir as informações necessárias para o crime que resultou na morte de José Ildonio da Silva”, destacou a relatoria.

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