19 ABR 2024 | ATUALIZADO 09:21
NACIONAL
10/09/2020 09:14
Atualizado
10/09/2020 09:17

PL que pune com pena maior quem maltratar cães e gatos é aprovado no senado

O Projeto de Lei 1.095/2019 aumenta para 2 a 5 anos de reclusão a pena para quem maltratar cães e gatos. O texto vai agora à sanção do presidente, visto que também já havia sido aprovado na câmara, no final do ano passado: Emenda apresentada pelo Senador Jean Paul Prates, incluindo na lei as aves e demais animais mantidos em ambiente doméstico, foi rejeitada pelo relator da matéria.
FOTO: REPRODUÇÃO

Em sessão remota nesta quarta-feira (9), o Plenário do Senado aprovou projeto que aumenta as penas para maus-tratos a cães e gatos.

O Projeto de Lei 1.095/2019 já havia sido aprovado na Câmara no final do ano passado. Com a aprovação pelos senadores, o PL segue agora para a sanção do presidente.

Pela proposta, a prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação a cães e gatos será punida com pena de reclusão, de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda. Hoje, a pena é de detenção, de três meses a um ano, e multa, dentro do item que abrange todos os animais.

O projeto altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) para criar um item específico para cães e gatos, que são os animais domésticos mais comuns e principais vítimas desse tipo de crime.

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O deputado Fred Costa (Patriota-MG), autor da proposição, acompanhou a votação da sala da Secretaria de Tecnologia da Informação (Prodasen), de onde são transmitidas as sessões remotas do Senado.

Para o deputado, o projeto responde a um problema concreto da sociedade brasileira, que tem se revoltado a cada caso de violência com os animais.

RELATÓRIO

O relator, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), elogiou a iniciativa da matéria. Em seu relatório, ele apontou que, apesar da proibição legal, a imprensa e as redes sociais têm divulgado o aumento da frequência de delitos graves envolvendo atos de abuso e maus-tratos especificamente contra cães e gatos, “o que gera um clamor social para que a legislação seja alterada”. O senador lamentou que muitos desses atos cruéis sejam até filmados e divulgados na internet.

Contarato destacou que, com o isolamento social por conta da pandemia do coronavírus, os casos de maus-tratos cresceram muito.

Com base nos registros da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (Depa), o senador informou que, somente no estado de São Paulo, denúncias de violência contra animais aumentaram 81,5% de janeiro a julho de 2020, em relação ao mesmo período do ano passado.

“Este projeto é muito importante. É inaceitável o que vem acontecendo no Brasil no aspecto da proteção animal”, declarou o senador, lembrando que a data de 9 de setembro é destinada a comemorar o Dia Nacional do Veterinário.

De acordo com o relator, estudos acadêmicos e estatísticos ressaltam, inclusive, a correlação entre maus-tratos aos animais domésticos — em sua maioria cães e gatos — e violência doméstica.

A crueldade animal, destacou Contarato, está conectada a outros atos de violência, o que torna os maus-tratos aos animais de estimação um indicativo de abuso familiar, com a demanda de serem devidamente evidenciados e reconhecidos, “para que a saúde e a segurança social sejam asseguradas na sociedade”.

Em seu relatório, Fabiano Contarato citou o ativista Mahatma Gandhi (1869-1948), que afirmou: “A grandeza de uma nação e seu progresso moral podem ser julgados pela forma como seus animais são tratados”.

Na visão do relator, a aprovação da matéria é uma forma de aproximar o Brasil do nível de civilidade preconizado pelo líder indiano.

O relator também destacou uma frase do pintor italiano Leonardo da Vinci (1452-1519), que registrou que “chegará o tempo em que o homem conhecerá o íntimo de um animal e nesse dia todo crime contra um animal será um crime contra a humanidade”.

Para Contarato, o projeto é uma oportunidade de o país dar mais um importante passo nessa direção.

EMENDAS

Contarato informou que foram apresentadas três emendas em Plenário. No entanto, nenhuma delas foi acatada.

As emendas dos senadores Rose de Freitas (Podemos-ES) e Jean Paul Prates (PT-RN) pediam que as penas mais duras fossem aplicadas aos casos de violência com todos os animais criados em âmbito doméstico, e não apenas em relação a cães e gatos. O relator elogiou a emenda, mas sugeriu um projeto específico para tratar do assunto.

A terceira emenda, de autoria do senador Telmário Mota (Pros-RR), diminuía o tempo mínimo de detenção para dois meses, contra três meses da legislação atual e dois anos, do projeto.

A emenda previa também a proibição da guarda de animal em caso de dolo. Telmário classificou o projeto como uma “grande inversão de valores”.

“Este projeto está fora da realidade. A relação com os animais tem que ser de carinho. Mas uma animal tem que ser tratado como um animal. Essa sensibilidade está atrapalhando a cultura dos brasileiros”, argumentou Telmário, ao anunciar voto contrário ao projeto.


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