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NACIONAL
COM INFORMAÇÕES DA AGÊNCIA BRASIL
14/09/2020 18:34
Atualizado
15/09/2020 08:54

Bolsonaro veta perdão de dívidas de igrejas por medo de impeachment

Caso sancionada na íntegra, conforme texto aprovado no congresso, a lei que disciplina o acordo com credores para pagamento com desconto de precatórios federais poderia ferir regras orçamentárias constitucionais e implicar crime de responsabilidade do presidente da República; Em publicação nas redes sociais, Bolsonaro sugeriu, entretanto, que os parlamentares derrubem os vetos, para que as dívidas de igrejas sejam perdoadas
Bolsonaro veta perdão de dívidas de igrejas por medo de impeachment. Caso sancionada na íntegra, conforme texto aprovado no congresso, a lei que disciplina o acordo com credores para pagamento com desconto de precatórios federais poderia ferir regras orçamentárias constitucionais e implicar crime de responsabilidade do presidente da República; Em publicação nas redes sociais, Bolsonaro sugeriu, entretanto, que os parlamentares derrubem os vetos, para que as dívidas de igrejas sejam perdoadas
FOTO: REPRODUÇÃO

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.057/2020, publicada hoje (14) no Diário Oficial da União, que disciplina o acordo com credores para pagamento com desconto de precatórios federais.

Os precatórios são títulos da dívida pública reconhecidos após decisão definitiva da Justiça. O texto também perdoava as dívidas tributárias de igrejas, mas o dispositivo foi vetado por Bolsonaro.

A proposta aprovada pelo Congresso no mês passado previa aos templos religiosos, de qualquer culto, isenção do pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), anistia das multas recebidas por não pagar a CSLL e anulação das multas por não pagamento da contribuição previdenciária.

Apenas o dispositivo que trata das multas previdenciárias foi mantido. De acordo com a Presidência, os outros dois trechos feriam regras orçamentárias constitucionais e poderiam implicar crime de responsabilidade do presidente da República.

“Outrossim, o veto não impede a manutenção de diálogos, esforços e a apresentação de instrumentos normativos que serão em breve propostos pelo Poder Executivo com o intuito de viabilizar a justa demanda”, diz a mensagem enviada aos parlamentares e também publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência explicou que, por outro lado, a anistia a multas previdenciárias confirma e reforça a previsão legal sobre os pagamentos realizados pelas entidades religiosas aos seus membros.

“Assim, não se considera como remuneração, para efeitos previdenciários, o valor pago por entidades religiosas aos seus ministros e membros de instituto de vida consagrada. Nesse contexto, o Artigo 9º [sancionado] não caracteriza qualquer perdão da dívida previdenciária, apenas permite que a Receita Federal anule multas que tenham sido aplicadas”, diz a nota.

SUGESTÃO DE VETO

Em publicação nas redes sociais, o presidente Bolsonaro sugeriu, entretanto, que os parlamentares derrubem os vetos, para que as dívidas de igrejas sejam perdoadas e explicou que só não manteve o dispositivo para evitar “um quase certo processo de impeachment”.

“Confesso, caso fosse deputado ou senador, por ocasião da análise do veto que deve ocorrer até outubro, votaria pela derrubada do mesmo. O Art. 53 da CF/88 [Constituição Federal] diz que 'os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos'. Não existe na CF/88 essa inviolabilidade p/ o Presidente da República no caso de 'sanções e vetos'”, escreveu.

De acordo com Bolsonaro, uma proposta de emenda à Constituição (PEC) será apresentada nesta semana, como uma “possível solução para estabelecer o alcance adequado para a imunidade das igrejas nas questões tributárias.

“A PEC é a solução mais adequada porque, mesmo com a derrubada do veto, o TCU [Tribunal de Contas da União] já definiu que as leis e demais normativos que instituírem benefícios tributários e outros que tenham o potencial de impactar as metas fiscais somente podem ser aplicadas se forem satisfeitas as condicionantes constitucionais e legais mencionadas”, explicou o presidente.

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