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ESTADO
21/09/2020 15:29
Atualizado
21/09/2020 15:33

Mineiro pode ter seu mandato na câmara devolvido devido a inelegibilidade de Kerinho

O juiz do TRE, Ricardo Tinôco, deu prazo de sete dias para o ex-candidato a deputado federal Kericlis Alves Ribeiro apresentar sua defesa referente à notícia de inelegibilidade que 51 advogados apresentaram na semana passada pedindo o indeferimento do seu registro de candidatura; Kerinho não teria se desincompatibilizado, a tempo de concorrer nas eleições de 2018, de um cargo comissionado que ocupava na prefeitura de Monte Alegre; Os votos obtidos por ele deram a vaga a Beto Rosado e deixaram Mineiro de fora; Entenda.
O juiz do TRE, Ricardo Tinôco, deu prazo de sete dias para o ex-candidato a deputado federal Kericlis Alves Ribeiro apresentar sua defesa referente à notícia de inelegibilidade que 51 advogados apresentaram na semana passada pedindo o indeferimento do seu registro de candidatura; Kerinho não teria se desincompatibilizado, a tempo de concorrer nas eleições de 2018, de um cargo comissionado que ocupava na prefeitura de Monte Alegre; Os votos obtidos por ele deram a vaga a Beto Rosado e deixaram Mineiro de fora; Entenda.
FOTO: REPRODUÇÃO

O juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) Ricardo Tinôco, em despacho publicado na quinta-feira (17), deu prazo de sete dias para o ex-candidato a deputado federal Kericlis Alves Ribeiro, conhecido como Kerinho, apresentar sua defesa referente à notícia de inelegibilidade que 51 advogados apresentaram na semana passada pedindo o indeferimento do seu registro de candidatura.

A petição coletiva denuncia que Kerinho, além de não se desincompatibilizar do cargo comissionado que ocupava àquela época na Prefeitura de Monte Alegre, continuou recebendo salário durante o período vedado pela legislação eleitoral.

A candidatura dele também foi questionada pelos advogados do ex-deputado estadual Fernando Mineiro (PT), que apresentaram uma “questão de ordem” ao TRE pedindo a impugnação do pretenso candidato.

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Os advogados de Mineiro, entre outras alegações, afirmaram que Kerinho informou falsamente em seu requerimento de registro de candidatura que não havia ocupado cargo comissionado nos últimos seis meses antes das eleições de 2018.

A Lei Complementar 64/1990 determina que, para obter o registro de candidatura, o ocupante de cargo comissionado deve ser exonerado três meses antes do pleito eleitoral.

Já a súmula 54 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que a desincompatibilização “pressupõe a exoneração do cargo comissionado, não apenas seu afastamento de fato”.

A ausência da exoneração, portanto, comprova que Kerinho não se desincompatibilizou do cargo comissionado que ocupava, o que o torna inelegível.

As duas ações visam devolver o mandato de deputado federal a Fernando Mineiro, o terceiro candidato mais votado nas eleições de 2018, quando obteve mais de 98 mil votos dos eleitores do RN.

Ele terminou perdendo o mandato em razão de uma manobra envolvendo a votação de Kerinho, que beneficiou Beto Rosado, posteriormente diplomado após mudança de posicionamento do TSE.

O TRE, seguindo posicionamento do Ministério Público Eleitoral (MPE), durante o período de registro das candidaturas, indeferiu por unanimidade o pedido de registro de Kerinho.

O pretenso candidato não havia apresentado a documentação completa exigida pela Corte Eleitoral. Ele, então, recorreu da decisão ao TSE. O ministro Jorge Mussi, relator do processo, acatou o posicionamento do TRE pelo indeferimento de Kerinho.

Depois da apuração dos votos das eleições de 2018, Mineiro foi declarado eleito deputado federal eleito pela coligação “Do Lado Certo”.

Um dia antes da diplomação, o ministro Jorge Mussi mudou seu parecer, determinando que a candidatura de Kerinho fosse acatada e que seus votos fossem contados pelo TRE.

A inédita decisão do TSE se baseou em uma suposta falha no sistema de registro de candidaturas, considerado até então absolutamente seguro. Uma vez comprovada essa falha, ela coloca em xeque a decantada segurança no sistema da Corte Eleitoral.

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Os 8.990 votos de Kerinho foram contados para a formação do quociente eleitoral, o que permitiu à coligação “100% RN 1” ficar com mais uma vaga à Câmara dos Deputados, beneficiando diretamente Beto Rosado.

O TSE concluiu a tramitação do processo quase dois anos depois, mas recentemente devolveu a matéria para que o TRE examine as condições de elegibilidade de Kerinho.

Caso o TRE acate o pedido de indeferimento do registro de candidatura e de impugnação de Kerinho, os votos dele seriam anulados, devolvendo assim o mandato de deputado federal a Mineiro.


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