O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte, através de Portaria, deu mais seis meses de prazo para os proprietários de cinquentinhas proceder o emplacamento e a documentação do condutor. O prazo iria terminar agora em outubro.
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A medida foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 1 de outubro. Os proprietários das motonetas tem agora até 28 de março para se regularizarem.
Veja portaria do DETRAN na ÍNTEGRA.
GABINETE DA DIREÇÃO GERAL
Portaria nº 1.907/2015-GADIR
Natal(RN), 29 de setembro de 2015.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 33, Incisos I e XI do Regulamento Geral desta Autarquia;
CONSIDERANDO que o Inciso XVII do Artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB foi alterado pela Lei Federal nº 13.154 de 30 de julho de 2015, passando para os Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados a competência de registrar e licenciar, na forma da legislação, os ciclomotores;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer um prazo para que os proprietários de ciclomotores se adequem às novas exigências estabelecidas pelo CTB, no que diz respeito ao registro e licenciamento desses veículos, junto ao DETRAN/RN;
R E S O L V E:
Art. 1º – Estabelecer, exclusivamente, para os proprietários de ciclomotores adquiridos antes do dia 31 de julho de 2015, o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para procederem ao devido registro e licenciamento de seus veículos, junto ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RN, prazo este, contado a partir da data da publicação desta Portaria.
§ 1º - A concessão do prazo previsto no caput deste Artigo terá a finalidade exclusiva de proporcionar aos proprietários dos ciclomotores as condições necessárias para a efetivação do registro e licenciamento e, durante os 180 (cento e oitenta) dias concedidos, os condutores desses veículos, quando em circulação nas vias terrestres, nos termos do CTB, deverão portar obrigatoriamente a Nota Fiscal de aquisição dos mesmos.
§ 2º - Os proprietários/condutores dos ciclomotores durante o prazo concedido, deverão cumprir a legislação de trânsito em relação às demais exigências quando das ações de fiscalização dos Órgãos de trânsito do Sistema Nacional de Trânsito – SNT e o seu descumprimento o ensejará à adoção das medidas administrativas e aplicação das penalidade correspondentes, desde que não sejam relacionadas ao registro e licenciamento do ciclomotor.
§ 3º - Após o prazo estabelecido no caput deste Artigo, os ciclomotores que não estiverem devidamente registrados e licenciados incorrerão no descumprimento do Art. 230, inciso V do CTB.
Art. 2º - Os procedimentos e condições de operacionalidade para o atendimento dos proprietários de ciclomotores adquiridos antes de 31 de julho de 2015 serão estabelecidos pelo DETRAN/RN, através de Instrução Normativa específica sobre o caso aqui tratado.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA
Diretor Geral