26 NOV 2024 | ATUALIZADO 18:26
SAÚDE
22/10/2020 09:29
Atualizado
22/10/2020 09:30

Consórcios Interfederativos de Saúde serão implantados do RN

A lei que cria os consórcios foi aprovada nesta quarta-feira (21), na Assembleia Legislativa. O principal objetivo dos consórcios é efetivar a regionalização da saúde, para que os problemas de atendimento sejam resolvidos mais próximo de onde as pessoas moram. Eles possibilitam a união de esforços e racionalização de recursos do estado e municípios, a partir de uma gestão compartilhada, organizando os serviços de forma integralizada e ampliada.
Consórcios Interfederativos de Saúde serão implantados do RN. A lei que cria os consórcios foi aprovada nesta quarta-feira (21), na Assembleia Legislativa. O principal objetivo dos consórcios é efetivar a regionalização da saúde, para que os problemas de atendimento sejam resolvidos mais próximo de onde as pessoas moram. Eles possibilitam a união de esforços e racionalização de recursos do estado e municípios, a partir de uma gestão compartilhada, organizando os serviços de forma integralizada e ampliada.
FOTO: CEDIDA

O Governo do Rio Grande do Norte deu um importante passo rumo à melhoria da assistência em saúde da população potiguar. A proposta que institui os Consórcios Interfederativos de Saúde foi aprovada pela Assembleia Legislativa nesta quarta-feira (21).

O modelo de gestão visa a ampliar o acesso aos serviços oferecidos aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) de todos os municípios potiguares.

"A criação dos consórcios é um compromisso do Governo para melhoria dos serviços de saúde pública do Rio Grande do Norte. A aprovação da lei garante mais um passo em direção à efetivação do programa, que será muito importante dentro do fortalecimento da regionalização do SUS. Agradecemos aos deputados estaduais pela sensibilidade em reconhecer a importância desse projeto", destacou a governadora Fátima Bezerra.

Os consórcios envolvem as gestões estadual e municipais, funcionando como um espaço articulador de parcerias, convênios, contratos e outros instrumentos similares, facilitando o financiamento e a gestão compartilhada dos serviços públicos de saúde numa perspectiva territorial.

Entre os serviços que podem ser consorciados estão os de urgência e emergência hospitalar, pré-hospitalar, unidades de pronto atendimento de natureza regional e centros de especialidades odontológicas (CEOS), e demais serviços relacionados à saúde, em consonância com o Plano de Regionalização (PRD) do Estado.

“Essa aprovação constitui um marco institucional do SUS no Estado. Aproveitamos para reconhecer o apoio da Assembleia Legislativa, da Federação dos Municípios e do Conselho Estadual de Saúde nessa luta. Essa conquista possibilitará um arranjo organizacional em cada região de saúde que vai ser um diferencial na gerência e organização dos serviços ofertados em cada região, sejam eles especializados, hospitalares ou de transporte sanitário, por exemplo, porque o consórcio pode abranger serviços diversos em sua organização”, afirmou o secretário de Estado da Saúde Pública, Cipriano Maia.

O principal objetivo dos consórcios é efetivar a regionalização da saúde, para que os problemas de atendimento sejam resolvidos mais próximo de onde as pessoas moram.

Os consórcios possibilitam a união de esforços e racionalização de recursos dos entes federativos, a partir de uma gestão compartilhada, organizando os serviços de forma integralizada e ampliada.

A estratégia de cooperação é uma solução prática e efetiva em situações em que uma única esfera da federação não consegue atuar sob uma ou mais demandas relacionadas a serviços e programas para a sua população.

Além disso, uma importante vantagem do consórcio é a possibilidade de superar a descontinuidade de governos, já que consiste num instrumento do SUS do Estado, permanecendo mesmo com as mudanças de gestão.

Após a aprovação do projeto de lei, continua o trabalho para a efetivação dos consórcios. O próximo passo é regulamentar a lei e buscar a adesão dos municípios.

Para isso, serão realizados estudos técnicos que demonstrem a viabilidade e os custos da implantação e manutenção, para dar base ao contrato de programa, que define os serviços que serão consorciados, bem como o contrato de rateio, que especifica como será rateado o custeio e investimento necessários às ações, o que será realizado de forma democrática, por meio de pactuação em assembleia entre o ente estadual e os municipais.

VANTAGENS

· Melhoria do acesso aos serviços de saúde de maior complexidade, ampliando a oferta, com maior resolutividade e qualidade.

· Redução dos custos operacionais, ampliando a eficiência e a eficácia na aplicação dos recursos financeiros.

· Fortalecimento das instâncias locais e regionais e do processo de descentralização, formando vínculos de cooperação e de gestão compartilhada.

· Integração de diferentes realidades locais, preservando suas peculiaridades, na busca da solução de problemas comuns.


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