Nesta terça-feira (17) o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri Popular (TJP) da Comarca de Mossoró decidiu por considerar culpado o servente de pedreiro Carlos Alberto Saldanha da Silva, de 58 anos.
Ele foi condenado por cinco crimes, todos cometidos em 5 de setembro de 2019, contra a então companheira dele.
Os crimes são: violência doméstica, ameaça, constrangimento ilegal, tentativa de homicídio duplamente qualificado e porte ilegal de arma de fogo.
Com a decisão do corpo de jurados, o presidente do TJP, Juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros, definiu a pena total em 9 anos. No entanto, como o réu já estava preso desde o dia do crime, o restante da pena será cumprida no regime semiaberto.
A dosimetria da pena por cada crime ficou da seguinte maneira:
- Tentativa de homicídio duplamente qualificado: 5 anos de reclusão
- Violência Doméstica: 8 meses de reclusão
- Ameaça: 2 meses de reclusão
- Constrangimento Ilegal: 6 meses de detenção e multa
- Porte ilegal de arma de fogo: 2 anos e 8 meses de reclusão e multa
O júri popular foi iniciado por volta das 8h30, no Fórum Municipal Dr. Silveira Martins, com o sorteio dos sete jurados.
A acusação do Ministério Pública do Estado (MPRN) foi apresentada pela Promotora Érica Verícia Canuto de Oliveira Veras. Já a defesa do réu fica a cargo do advogado Jose Adrikson Holanda Alves.
O CRIME
De acordo com a narração do MPRN, no dia 5 de setembro de 2019, uma série de acontecimentos levaram à prisão o réu, Carlos Alberto Saldanha da Silva.
No período da tarde deste dia, o réu teria recebido sua companheira em casa e a levado para o quarto do casal, onde a agrediu com socos no rosto. Em seguida ele a ameaçou apontando uma arma de fogo para a cabeça dela.
Não satisfeito com as agressões, Carlos Alberto ainda se armou com um facão e golpeou a vítima na região das costa. Ela teve ferimentos leves.
A vítima então deixou a residência e se dirigiu até uma lanchonete de sua propriedade, sendo seguida pelo réu. No local, por volta das 18h30, Carlos Alberto, a ameaçou com uma arma de fogo e a obrigou a entrar no veículo dele.
Ele levou a vítima para uma estrada carroçável, no final da Av. Alberto Maranhão, onde pretendia assassiná-la. Ainda no trajeto, ele ordenou que ela abaixasse o vidro do carro e atirou para o lado de fora da porta, na direção dela, como forma de assustá-la.
Chegando no local onde pretendia matar sua companheira, Carlos Alberto mandou que a mulher ligasse para se despedir da filha e ordenou que virasse de costas para ser executada.
O crime só não foi concluído porque policiais militares conseguiram intervir e salvar a vítima. Ela haviam sido acionados por testemunhas que viram Carlos Alberto realizando as ameaças, bem como por um amigo dele, pra quem o réu ligou avisando que mataria a companheira.
Diante da série de ocorrência narradas, o MP deve pedir pela condenação do réu por, pelo menos, seis crimes.
Ainda segundo a denúncia, os crimes teriam sido cometidos por motivo fútil, unicamente porque a vítima teria mentido para o réu quando afirmou que não estava fazendo uso de crack.