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POLÍCIA
17/11/2020 16:01
Atualizado
17/11/2020 16:01

Servente de Pedreiro é condenado a 9 anos de prisão por cinco crimes

Nesta terça-feria (17) o conselho de sentença do Tribunal do Júri Popular de Mossoró decidiu pela condenação de Carlos Alberto Saldanha da Silva, de 58 anos, pelos crimes de violência doméstica, ameaça, constrangimento ilegal, tentativa de homicídio duplamente qualificado e porte ilegal de arma de fogo; Todos estes foram cometidos contra a então companheiro de Carlos Alberto.
FOTO: JUNIOR ALVES

Nesta terça-feira (17) o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri Popular (TJP) da Comarca de Mossoró decidiu por considerar culpado o servente de pedreiro Carlos Alberto Saldanha da Silva, de 58 anos.

Ele foi condenado por cinco crimes, todos cometidos em 5 de setembro de 2019, contra a então companheira dele.

Os crimes são: violência doméstica, ameaça, constrangimento ilegal, tentativa de homicídio duplamente qualificado e porte ilegal de arma de fogo.

Com a decisão do corpo de jurados, o presidente do TJP, Juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros, definiu a pena total em 9 anos. No entanto, como o réu já estava preso desde o dia do crime, o restante da pena será cumprida no regime semiaberto.

A dosimetria da pena por cada crime ficou da seguinte maneira:

- Tentativa de homicídio duplamente qualificado: 5 anos de reclusão

- Violência Doméstica: 8 meses de reclusão

- Ameaça: 2 meses de reclusão

- Constrangimento Ilegal: 6 meses de detenção e multa

- Porte ilegal de arma de fogo: 2 anos e 8 meses de reclusão e multa

O júri popular foi iniciado por volta das 8h30, no Fórum Municipal Dr. Silveira Martins, com o sorteio dos sete jurados.

A acusação do Ministério Pública do Estado (MPRN) foi apresentada pela Promotora Érica Verícia Canuto de Oliveira Veras. Já a defesa do réu fica a cargo do advogado Jose Adrikson Holanda Alves.


O CRIME

De acordo com a narração do MPRN, no dia 5 de setembro de 2019, uma série de acontecimentos levaram à prisão o réu, Carlos Alberto Saldanha da Silva.

No período da tarde deste dia, o réu teria recebido sua companheira em casa e a levado para o quarto do casal, onde a agrediu com socos no rosto. Em seguida ele a ameaçou apontando uma arma de fogo para a cabeça dela.

Não satisfeito com as agressões, Carlos Alberto ainda se armou com um facão e golpeou a vítima na região das costa. Ela teve ferimentos leves.

A vítima então deixou a residência e se dirigiu até uma lanchonete de sua propriedade, sendo seguida pelo réu. No local, por volta das 18h30, Carlos Alberto, a ameaçou com uma arma de fogo e a obrigou a entrar no veículo dele.

Ele levou a vítima para uma estrada carroçável, no final da Av. Alberto Maranhão, onde pretendia assassiná-la. Ainda no trajeto, ele ordenou que ela abaixasse o vidro do carro e atirou para o lado de fora da porta, na direção dela, como forma de assustá-la.

Chegando no local onde pretendia matar sua companheira, Carlos Alberto mandou que a mulher ligasse para se despedir da filha e ordenou que virasse de costas para ser executada.

O crime só não foi concluído porque policiais militares conseguiram intervir e salvar a vítima. Ela haviam sido acionados por testemunhas que viram Carlos Alberto realizando as ameaças, bem como por um amigo dele, pra quem o réu ligou avisando que mataria a companheira.

Diante da série de ocorrência narradas, o MP deve pedir pela condenação do réu por, pelo menos, seis crimes.

Ainda segundo a denúncia, os crimes teriam sido cometidos por motivo fútil, unicamente porque a vítima teria mentido para o réu quando afirmou que não estava fazendo uso de crack.


Notas

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