25 ABR 2024 | ATUALIZADO 18:39
POLÍTICA
DA REDAÇÃO E COM INFORMAÇÕES DO BLOG DO CARLOS SANTOS
10/02/2021 18:24
Atualizado
10/02/2021 18:59

Ministro do TSE suspende decisão do TRE/RN e mantém Beto como deputado

Luiz Felipe Salomão suspendeu os efeitos da decisão que anulou os 8.990 votos de Kericles Alves Ribeiro e determinou a posse imediata de Fernando Mineiro (PT) como deputado federal. Ao suspender a decisão, Beto Rosado (PP) segue exercendo o mandato de deputado federal. Cabe recurso de Mineiro ao plenário do TSE para reverter a decisão.
Luiz Felipe Salomão suspendeu os efeitos da decisão que anulou os 8.990 votos de Kericles Alves Ribeiro e determinou a posse imediata de Fernando Mineiro (PT) como deputado federal. Ao suspender a decisão, Beto Rosado (PP) segue exercendo o mandato de deputado federal. Cabe recurso de Mineiro ao plenário do TSE para reverter a decisão.
FOTO: REPRODUÇÃO

A Coligação 100% RN conseguiu liminar nesta quarta-feira (10), a partir de mandado de segurança cível, garantindo a manutenção de mandato na Câmara Federal do deputado mossoroense Beto Rosado (PP).

A liminar foi concedida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisão monocrática do ministro Luiz Felipe Salomão.

A decisão suspende os efeitos de outra decisão tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) que anulou os 8.990 votos de Kericles Alves Ribeiro e que determinou a posse imediata de Fernando Mineiro (PT) como deputado federal.

Mineiro já havia, inclusive, sido diplomado pela justiça eleitoral do estado, no dia 29 de janeiro, depois de dois anos da eleição do petista, que foi o terceiro candidato mais votado no pleito de 2018, com mais de 98 mil votos do povo do RN.

Veja mais: Mineiro é diplomado 2 anos após eleito deputado federal com mais de 98 mil votos

Segundo entendimento do ministro Luiz Felipe Salomão, “há ilegalidade na anulação dos votos conferidos ao candidato Kericlis Alves Ribeiro – do PDT, o “Kerinho” – e prejuízo para a aliança impetrante no novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário”.

Ele ainda acrescentou: “O periculum in mora, por sua vez, é inequívoco, pois, consoante já exposto, é iminente a perda de uma das cadeiras da impetrante com o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário”.

Por fim, assinalou: “Ante o exposto, concedo a liminar para suspender os efeitos do aresto do TRE/AL (*na verdade, TRE/RN) no RCAND 0600778-27 quanto ao recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, mantendo a cadeira da legenda a que filiado o candidato, até o julgamento de eventual recurso interposto perante esta Corte”.

O mandado foi protocolado pelos advogados Luís Gustavo Motta Severo da Silva e Mayara de Sá Pedrosa.

Cabe recurso de Mineiro ao plenário do TSE para reverter a decisão.


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