O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, julgou procedente a Reclamação Constitucional movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Rio Grande do Norte (SINTE/RN) contra a decisão do juiz Artur Cortez Bonifácio, que determinava a retomada das aulas presenciais no Rio Grande do Norte em até 48 horas.
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O despacho do magistrado do STF garante a manutenção do ensino remoto: “JULGO PROCEDENTE o pedido, de forma que seja cassado o ato reclamado proferido pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN, nos autos da Ação Civil Pública 0817547-88.2021.8.20.5001. Publique-se”, diz o texto.
A Reclamação (RCL 47067) foi deliberada em Assembleia da Rede Estadual na última segunda (26). O encontro da categoria contou com a participação de quase 800 trabalhadores em educação.
A RCL foi protocolada na terça-feria (27) com um pedido de caráter de urgência por parte do Sindicato, considerando que a decisão do juiz Artur Cortez Bonifácio contraria disposições anteriores proferidas pelo próprio Supremo.
Isto porque em 2020 foi determinado que os Estados e Municípios têm autonomia para estabelecer restrições na circulação de pessoas com vistas a controlar a disseminação da Covid-19, com os decretos mais rígidos se sobrepondo aos mais brandos.
A direção do SINTE/RN avalia que a decisão do ministro Alexandre de Moraes é uma grande vitória, uma vez que a atual pressão pelo retorno presencial se dá em todos os campos da sociedade.