25 ABR 2024 | ATUALIZADO 16:17
ESTADO
ANNA PAULA BRITO
26/04/2021 11:00
Atualizado
26/04/2021 15:15

Juiz determina prazo de 48 horas para retorno das aulas presenciais no RN

De acordo com a liminar deferida pelo juiz Artur Cortez Bonifácio, Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, a medida se aplica a todas as instituições de ensino, públicas e privadas, estaduais e municipais, em qualquer das etapas da Educação Básica, de forma híbrida, gradual e facultativa.
Juiz determina prazo de 48 horas para retorno das aulas presenciais no RN. De acordo com a liminar deferida pelo juiz Artur Cortez Bonifácio, Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, a medida se aplica a todas as instituições de ensino, públicas e privadas, estaduais e municipais, em qualquer das etapas da Educação Básica, de forma híbrida, gradual e facultativa.
FOTO: REPRODUÇÃO

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o governo do estado do Rio Grande do Norte permita o retorno das aulas presenciais no período de 48h. A decisão é do juiz Artur Cortez Bonifácio, Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.

A medida se aplica a todas as instituições de ensino, públicas e privadas, estaduais e municipais, em qualquer das etapas da Educação Básica, de forma híbrida, gradual e facultativa.

A decisão atende a uma Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência, ajuizada no início de abril, pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte em desfavor do Estado.

Veja mais:

MPRN quer obrigar o estado a permitir retorno das aulas presenciais em todas as etapas da Educação Básica


De acordo com o documento, a abertura e funcionamento das escolas da rede privada fica condicionada ao cumprimento do que está determinado nos Protocolos Sanitários vigentes, de modo que as medidas de biossegurança sejam rigorosamente cumpridas.

Quanto às escolas das redes públicas estadual e municipais estas ficam “submetida aos respectivos Planos de Retomada de Atividades Escolares Presenciais que contemplem os protocolos sanitários e pedagógicos, devidamente elaborados, aprovados e publicados pelos Comitês Setoriais Estadual e Municipais, constituídos por Portaria”.

Veja a decisão na íntegra AQUI.



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