Neste domingo (18), os brasileiros deverão adiantar os relógios em uma hora. É o início da temporada 2015/2016 do horário de verão nos estados do Rio Grande do Sul, Paraná, de São Paulo, Santa Catarina e do Rio de Janeiro; do Espírito Santo, de Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal. A mudança vai até a meia-noite do dia 21 de fevereiro de 2016.
O horário de verão deste ano deverá resultar em uma economia de R$ 7 bilhões em investimentos no setor elétrico. O governo tem a expectativa de que deixarão de ser consumidos 2.610 megawatts. “É um investimento economizado”, justificou o secretário executivo do Ministério de Minas e Energia, Luiz Eduardo Barat.
De acordo com o ministério, nos últimos dez anos a medida tem possibilitado uma redução média de 4,5% na demanda por energia no horário de maior consumo e uma economia absoluta de 0,5%. Isso equivale aproximadamente ao consumo mensal de uma cidade do porte de Brasília, com 2,8 milhões de habitantes.
Além disso, a mudança do horário poupa o país de sofrer as consequências da sobrecarga na rede durante a estação mais quente do ano, quando o uso de eletricidade para refrigeração, condicionamento de ar e ventilação é o maior do ano.
O principal objetivo da medida é, segundo o Operador Nacional do Sistema Elétrico, a redução da demanda entre as 18h e as 21h. A estratégia é aproveitar o aumento da luz natural ao longo do dia para reduzir o gasto de energia.
Entre os meses de outubro e fevereiro, os dias têm maior duração em algumas regiões, por causa da posição da Terra em relação ao Sol, e a luminosidade natural pode ser melhor aproveitada.
Segundo os técnicos do ministério, quando a demanda diminui, as empresas que operam o sistema conseguem prestar um serviço melhor ao consumidor, porque as linhas de transmissão ficam menos sobrecarregadas.
Para as hidrelétricas, a água conservada nos reservatórios pode ser importante no caso de uma estiagem futura. Para os consumidores em geral, o combustível ou o carvão mineral que não precisou ser usado nas termelétricas evita ajustes tarifários.
O horário brasileiro de verão é regulamentado pelo Decreto 8.112, de 30 de setembro de 2013, que revisou o Decreto nº 8.556, de 8 de setembro de 2008. Ele começa sempre no terceiro domingo do mês de outubro e termina no terceiro domingo de fevereiro do ano subsequente, exceto quando coincide com o carnaval, caso em que é transferido para o domingo seguinte.